TJCE - 3000732-10.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa e execução, conforme Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/06/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:23
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FROTA MACIEL em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:47
Decorrido prazo de UNICA - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:43
Decorrido prazo de PONTUAL SERVICOS - CONSERVACAO DE IMOVEIS E LOCACAO DE PESSOAL - EIRELI em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000732-10.2022.8.06.0003 AUTOR: PAULO HENRIQUE FROTA MACIEL REU: CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE e outros (2) Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, que deverão ser recolhidas tão logo ocorra o trânsito em julgado desta sentença.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
24/04/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/03/2023 20:03
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000732-10.2022.8.06.0003 Intimando(a)(s): CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE, PAULO HENRIQUE FROTA MACIEL Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 25/01/2023 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 11 de novembro de 2022.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
12/11/2022 04:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FROTA MACIEL em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 18:11
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, No sistema dos Juizados Especiais, sob a luminosidade do princípio da oralidade, que nos induz não só à concentração dos atos em audiência, mas a uma Justiça humanizada, dialogada, confere-se ao autor maior possibilidade de aditamento do pedido, desde que exercido até o início da fase instrutória e que sejam mantidos intactos os vetores do devido processo legal e da ampla defesa, viabilizando ao réu todos os meios de impugnação.
O aditamento do pedido, desta forma, pode ser realizado até a instrução, pois este é o momento de delimitação do objeto da controvérsia e que torna impositiva, a cada litigante, a sua parcela do onusprobandi.
O entendimento está em perfeita harmonia com o rito da Lei 9.099/1995, como também com os princípios explicitados no artigo 2º da mesma Lei.
O Enunciado do Fonaje nº 157 dispõe que: O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Assim, DEFIRO o pedido de aditamento da parte autora (ID 35786191).
Que a Secretaria promova a inclusão do requerido, ÚNICA - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-47 - Nome Fantasia: Única Serviços, com endereço na Rua José Vilar, 3120 / 3060 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, 60125-001, telefone contato (85) 98104-6592, com sua citação para audiência de conciliação.
No mesmo ato, acolho a justificativa da requerida, CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE, designe nova data para audiência de conciliação.
Promova a citação do requerido, PONTUAL SERVICOS - CONSERVACAO DE IMOVEIS E LOCACAO DE PESSOAL, no endereço informado (ID 35786191).
Além do que, intime-se o requerido, CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua legitimidade ativa, por meio da representação de seu/sua atual síndico/síndica, tendo em vista, que o mandato do síndico, encerrou em 31 de março de 2022 (ID 38296965), devendo ser juntado os documentos pessoais do síndico/síndica, caso tenha ocorrido mudança.
Intimem-se dessa decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:16
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 24/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SHERLLES LIMA NUNES em 07/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:44
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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