TJCE - 3000615-32.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:57
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 05:22
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:57
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO LEITE NETO em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136204417
-
19/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136204417
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000615-32.2023.8.06.0246 Polo Ativo: REQUERENTE: SARAH MARIA NUNES SANTANA, SIMONY GONCALVES LIMA Representantes Polo Ativo: MANOEL NORBERTO LEITE NETO, PATRICK DE SOUZA SILVA Polo Passivo: ALEX HENRIQUE ALVES DE MATOS Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136204417
-
18/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111937930
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111937930
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000615-32.2023.8.06.0246 |Requerente: SARAH MARIA NUNES SANTANA e outros |Requerido: ALEX HENRIQUE ALVES DE MATOS DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de [Indenização por Dano Moral, Transporte Rodoviário] proposta por SARAH MARIA NUNES SANTANA e outros em desfavor de ALEX HENRIQUE ALVES DE MATOS, as partes já devidamente qualificadas. Diante da petição de ID 111570716, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para apresentar CPF e endereço do sócio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111937930
-
25/10/2024 08:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO LEITE NETO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105569190
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105569190
-
26/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105569190
-
25/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO LEITE NETO em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88910174
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88910174
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000615-32.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Transporte Rodoviário] Polo Ativo: REQUERENTE: SARAH MARIA NUNES SANTANA, SIMONY GONCALVES LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: MANOEL NORBERTO LEITE NETO, PATRICK DE SOUZA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: ALEX HENRIQUE ALVES DE MATOS Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88910174
-
03/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83878400
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83878400
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000615-32.2023.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: SARAH MARIA NUNES SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL NORBERTO LEITE NETO - BA59649 e PATRICK DE SOUZA SILVA - PE60188 POLO PASSIVO:ALEX HENRIQUE ALVES DE MATOS DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
09/04/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83878400
-
08/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/03/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80183644
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80183644
-
23/02/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80183644
-
22/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 09:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 06:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/08/2023 14:27
Processo Reativado
-
01/08/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:14
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 02:37
Decorrido prazo de SIMONY GONCALVES LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE ALVES DE MATOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:37
Decorrido prazo de SARAH MARIA NUNES SANTANA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 12:03
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/06/2023 07:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerandoa situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICOassim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 29/06/2023 às 11h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:42
Audiência Conciliação redesignada para 29/06/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:31
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
19/04/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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