TJCE - 3000376-62.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159571802
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159571802
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000376-62.2020.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME RÉ: KAMILLA TEIXEIRA DE ARAGAO DESPACHO R.
H.
Verifica-se que a parte exequente, na petição de ID. 137369938, indica números de telefones do executada e requer sua intimação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. Todavia, para a expedição do mandado de intimação, penhora e avaliação se faz necessário o endereço do executado. Sendo assim, indefiro o pedido de ID. 137369938 e determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
09/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159571802
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09/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:11
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135898792
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135898792
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000376-62.2020.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: KAMILLA TEIXEIRA DE ARAGAO DESPACHO Vistos em inspeção anual, de 03 a 17 de fevereiro de 2025, Portaria nº 01/2025.
Ante a certidão do oficial de justiça constante nos ID 104222515, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço atual da executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o endereço atualizado, expeça-se mandado de avaliação e penhora de bens.
Ausente a indicação do endereço atualizado, intime-se o promovente para indicar bens penhoráveis da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
13/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135898792
-
13/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 03:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65236166
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65236166
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000376-62.2020.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: KAMILLA TEIXEIRA DE ARAGAO Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65186473, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão exarada pelo meirinho, constante no evento 64161656, requerendo o que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. -
03/08/2023 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000376-62.2020.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: KAMILLA TEIXEIRA DE ARAGAO Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56507495, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o cálculo atualizado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do lapso temporal decorrido da última atualização do débito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após atualização do valor da dívida, cumpram-se as determinações seguintes: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, que efetue o cálculo do valor da condenação, nos exatos termos da sentença, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523§ 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos.
Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada.
Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição.
Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução.
Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem.
Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência.
Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Devolvido o mandado de penhora e avaliação, voltem-me os autos conclusos.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que julgar conveniente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, arquive-se, ressalvando o direito do credor de postular a execução quando localizar bens penhoráveis de propriedade do devedor, observado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 11:58
Processo Reativado
-
05/05/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:03
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 27/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:44
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 15:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2021 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2021 08:20
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2021 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:48
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2020 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:18
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/04/2020 17:13
Expedição de Citação.
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06/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 12:52
Audiência Conciliação designada para 26/05/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/03/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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