TJCE - 3000816-04.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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23/01/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:27
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72135600
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72135600
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72135600
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72135600
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000816-04.2023.8.06.0091 AUTOR: MARONILDE SALVIANO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA (DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA C/C EXIBIÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. A parte autora qualifica-se como domiciliada na Comarca de Iguatu/CE, mas não comprova tal fato, apresentando comprovante de residência em nome de terceiro com o qual não restou comprovada a relação de parentesco. Fundamento e decido. À toda evidência, este Juízo é materialmente incompetente para o processo e julgamento do feito em liça, sendo de se invocar o Enunciado Cível nº 89 do FONAJE ("A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis"), para efeito de se extinguir sem resolução de mérito o vertente processo. Tratando-se de demanda em que se postula a condenação do réu ao ressarcimento de danos supostamente decorrentes de contratação indevida, tem-se por competente para o processo e julgamento da causa a comarca na qual está o domicílio da parte autora, conforme se depreende do critério de definição de competência previsto no inciso III do art. 4º da Lei 9.099/95. Diante da insuficiência do comprovante de residência apresentado nos autos, foi à parte autora concedido prazo expressivo para que fizesse prova de que está domiciliada no município de Iguatu (ID 69604233), quedou-se inerte, de modo que se tem por irretorquível a incompetência territorial deste Juízo para o processo e julgamento da demanda em destaque. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo. Sem custas, na conformidade do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Implementada a coisa julgada formal, arquivem-se os autos. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Iguatu/CE, 18 de novembro de 2023.
SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
01/12/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72135600
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01/12/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72135600
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20/11/2023 09:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69604233
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69604233
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.: 3000816-04.2023.8.06.0091 DESPACHO Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifiquei que o comprovante de residência apresentado (ID 58229387 - Pág. 1) está em nome de terceiro e não há comprovação de relação jurídica entre as partes.
Ademais, em declaração juntada e subscrita pela própria promovente, esta informa que é residente e domiciliada em Icó-CE (ID 58229390 - Pág. 1).
Assim, Intime-se a parte autora para que, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sane tal inconsistência e proceda à juntada, em 15 (quinze) dias, do comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de água, luz, telefone, demonstrativos ou comunicados do INSS, fatura de cartão de crédito, contrato de locação etc), ou demonstre a sua relação jurídica com a titular do comprovante de residência para que se possa constatar a legitimidade ativa.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
06/10/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69604233
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03/10/2023 23:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/08/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65048192
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65048192
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000816-04.2023.8.06.0091 Polo ativo: Nome: MARONILDE SALVIANO DOS SANTOSEndereço: Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 460, Prado, IGUATU - CE - CEP: 63502-108 Polo passivo: Nome: Banco Bradesco SAEndereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovente, AUTOR: MARONILDE SALVIANO DOS SANTOS, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 22/08/2023 08:30hs, bem como INTIMO do inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, de ID 63267193, proferida nos presentes autos.. A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 31 de julho de 2023.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
31/07/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65048194
-
31/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65048192
-
31/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000816-04.2023.8.06.0091.
AUTOR: MARONILDE SALVIANO DOS SANTOS.
REU: Banco Bradesco SA.
Vistos em conclusão.
Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 05(cinco) dias para que apresente os extratos da sua conta bancária no período assinalado na determinação anterior, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
15/06/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000816-04.2023.8.06.0091.
AUTOR: MARONILDE SALVIANO DOS SANTOS.
REU: Banco Bradesco SA.
Vistos em conclusão.
Depreende-se da inicial que o(a) autor(a) se volta contra descontos que a parte promovida lhe vem infligindo, a título de contraprestação por contrato(s) de empréstimo(s) que sustenta não haver avençado.
Todavia, em análise aos autos, verifica-se que o(a) autor(a) quedou-se inerte em juntar ao caderno processual o extrato de sua conta bancária, de modo a demonstrar o recebimento ou não do numerário atinente à(s) contratação(ões) combatida(s), elemento probatório de justa relevância para o destrame da lide, considerando-se, portanto, documento essencial.
Nessa toada, determino que se intime a parte autora para que complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos os extratos de sua conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário (Banco Bradesco), que se refiram ao mês da contratação combatida e aos trinta dias que antecedem e que sucedem ao negócio jurídico (janeiro a março de 2021).
Efetuada a emenda, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência, ocasião em que será analisada possível existência de conexão desses autos com os de número 3000815-19.2023.8.06.0091, 3000817-86.2023.8.06.0091, 3000818-71.2023.8.06.0091 e 3000819-56.2023.8.06.0091.
Quedando-se inerte o(a) autor(a), encaminhem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
20/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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