TJCE - 3000560-56.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:21
Expedição de Alvará.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 84298970
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84298970
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000560-56.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MATEUS SOARES MARTINS em face de CURIO NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 84113731). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
18/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84298970
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18/04/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83108155
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83108155
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22/03/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83108155
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22/03/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2024 09:32
Processo Reativado
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21/03/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78740604
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78740604
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26/01/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78740604
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26/01/2024 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:16
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
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01/06/2023 04:00
Decorrido prazo de MATEUS SOARES MARTINS em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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10/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000560-56.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, nos seguintes termos: 1.
Informe seu e-mail e de seu a advogado, para fins de realização de audiência. 2.
Junte aos autos comprovante de pagamento da multa questionada.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Nada sendo apresentado, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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07/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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