TJCE - 0046168-17.2014.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de COLEGIO ETHOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:30
Decorrido prazo de COLEGIO ETHOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83278024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0046168-17.2014.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: COLEGIO ETHOS LTDA - MEEndereço: Avenida Doutor José Arimatéia Monte e Silva, 585, - de 1031/1032 ao fim, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-230 REQUERIDO(A)(S): Nome: VALFREDO LINHARES RIBEIROEndereço: rua tupi, 14, alto alegre, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Transfira o valor bloqueado para conta judicial (ID n. 27552635) e, após, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
26/03/2024 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83278024
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26/03/2024 22:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/03/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de COLEGIO ETHOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de COLEGIO ETHOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80672591
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04/03/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80672591
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04/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/11/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0046168-17.2014.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para juntar procuração com poderes para "receber", uma vez que as procurações acostadas aos autos só consta poderes para dar quitação, sendo necessários ambos os poderes (receber e dar quitação), no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, uma vez que a consulta RENAJUD só constou a existência de 1 (um) veículo, mas com duas restrições já existentes.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:21
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 16:34
Decorrido prazo de VALFREDO LINHARES RIBEIRO em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 13:48
Juntada de mandado
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22/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 16:09
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 16:39
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 23:49
Conclusos para despacho
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29/09/2020 17:17
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
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05/03/2020 10:56
Expedição de Intimação.
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22/01/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 10:34
Conclusos para despacho
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05/12/2019 10:34
Transitado em julgado em 30/10/2019
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04/12/2019 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2019 22:06
Homologada a Transação
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25/10/2019 10:47
Conclusos para julgamento
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13/10/2019 16:31
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 07/08/2019 23:59:59.
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04/09/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 17:20
Conclusos para despacho
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27/08/2018 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2018 09:47
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2018 09:44
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2018 10:15
Juntada de Certidão
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16/05/2018 16:10
Expedição de Mandado.
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11/05/2018 11:54
Juntada de Certidão
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11/05/2018 11:44
Transitado em julgado em 28/04/2016
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11/05/2018 11:36
Transitado em julgado em 28/04/2016
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30/01/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 13:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/11/2017 15:27
Juntada de Certidão
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06/07/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 12:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2017 11:56
Conclusos para despacho
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19/07/2016 09:13
Transitado em julgado em 11/04/2016
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01/06/2016 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2016 12:07
Julgado procedente o pedido
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12/04/2016 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2016 11:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2016 11:16
Audiência conciliação não-realizada para 11/04/2016 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/04/2016 09:11
Juntada de citação
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16/02/2016 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2016 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2016 09:03
Audiência conciliação redesignada para 11/04/2016 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/08/2015 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2015 09:32
Conclusos para despacho
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04/08/2015 09:27
Juntada de ata da audiência
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30/03/2015 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2015 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2015 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2015 16:23
Juntada de citação
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10/02/2015 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2015 09:04
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2015 09:03
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2015 09:03
Juntada de Petição de procuração
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12/01/2015 11:55
Expedição de Citação.
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11/11/2014 15:24
Audiência conciliação designada para 11/02/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/11/2014 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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