TJCE - 0280871-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 168845528
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h.
Analisando atentamente os presentes autos, verifiquei que as partes são legítimas e devidamente representadas, tendo ocorrido regular citação, observada a fase conciliatória de que trata o art. 334, do CPC e formalizado o contraditório.
Inicialmente sobre a insurgência contra o pedido e o deferimento da gratuidade da justiça, mister se faz ressaltar que, segundo disposição do § 3.º, do art. 99, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que implica na necessidade de demonstração da suficiência financeira do pretendente, ônus do qual não se desincumbiu a promovida.
Assim, rejeito aludido questionamento.
Com relação à cláusula de eleição de foro, verifico que a cláusula 11.18 do contrato elege o foro da Comarca de Trairi/CE para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes.
Embora a eleição de foro seja, em regra, válida e autorizada pelo art. 63 do CPC, sua aplicação encontra limitações nas hipóteses em que a relação contratual envolva direito do consumidor ou contrato de natureza pessoal, em que a parte é considerada hipossuficiente.
Assim, tratando-se de contrato de direito pessoal e relação de consumo, a cláusula de eleição de foro mostra-se abusiva, por restringir o direito de ação e dificultar a defesa do consumidor.
Por essa razão, rejeito aludido questionamento, fixando-se a competência no foro do domicílio do autor, em observância ao princípio da facilitação da defesa previsto no art. 6º, VIII, do CDC.
A matéria em litígio está afeta ao direito consumerista, razão pela qual inverto o ônus da prova, com fundamento nas disposições do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 373, § 1º, do CPC.
Faculto às partes especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juízo, ficando advertidas de que, no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
Fortaleza,14 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 168845528
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12/09/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168845528
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25/08/2025 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:02
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/07/2024 13:37
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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16/07/2024 12:17
Mov. [29] - Documento
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16/07/2024 12:16
Mov. [28] - Ofício
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04/07/2024 08:42
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 198/236, no prazo de 15 (quinze) dias.
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01/07/2024 21:00
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/07/2024 20:31
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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01/07/2024 19:49
Mov. [24] - Documento
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17/06/2024 14:09
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 13:03
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127472-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/06/2024 12:49
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31/05/2024 18:39
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2024 18:39
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/05/2024 21:47
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:54
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 13:48
Mov. [17] - Documento Analisado
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14/05/2024 21:20
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 10:39
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/05/2024 01:54
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 16:50
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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30/04/2024 16:06
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 15:07
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/07/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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27/04/2024 20:37
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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27/04/2024 20:37
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 18:33
Mov. [8] - Conclusão
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31/01/2024 18:33
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846202-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/01/2024 18:12
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15/01/2024 20:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 13:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 14:16
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/12/2023 16:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 12:42
Mov. [2] - Conclusão
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01/12/2023 12:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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