TJCE - 0259652-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0259652-79.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE OSTENES DE FREITAS, STENIOS CAR REPARACAO E MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA CONFINANTE: STENIO CAR O autor alega fazer jus ao beneficio da Justiça Gratuita. É sabido que a concessão de benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é medida excepcional, sendo cabível apenas quando o pedido vier instruído com elementos probatórios hábeis a demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, o que não ocorreu no presente feito.
Nessa direção, é a Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Registra-se, ainda, que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência é direcionada exclusivamente para a pessoa natural, consoante dispõe o art. 99, §3º, do CPC.
In casu, os documentos carreados aos autos, notadamente, o valor da conta de energia elétrica e o endereço da parte autora indicam a capacidade de arcar com as custas processuais.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da integralidade das custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15).
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 170738827
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11/09/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170738827
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27/08/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:05
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/12/2024 18:11
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 11/12/2024 Numero do Diario: 3450
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09/12/2024 11:32
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0482/2024 Teor do ato: Ao gabinete para proceder com a migracao dos autos para o sistema PJE, em cumprimento ao disposto na portaria n 02039/2024 do TJCE. Advogados(s): Ana Patricia Maia Fr
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09/12/2024 10:19
Mov. [17] - Documento Analisado
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09/12/2024 10:19
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2024 13:56
Mov. [15] - Mero expediente | Ao gabinete para proceder com a migracao dos autos para o sistema PJE, em cumprimento ao disposto na portaria n 02039/2024 do TJCE.
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26/10/2024 16:51
Mov. [14] - Conclusão
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26/10/2024 16:51
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403038-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/10/2024 16:51
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21/10/2024 18:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 01:54
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 14:14
Mov. [10] - Documento Analisado
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30/09/2024 22:02
Mov. [9] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria. Intime-se a promovente para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, devendo constar o importe do bem objeto do pedido, em observancia ao art. 292, IV, do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de
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02/09/2024 09:42
Mov. [8] - Conclusão
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02/09/2024 09:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02291773-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/09/2024 09:27
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27/08/2024 20:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 16:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/08/2024 10:32
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna Intime-se a parte autora para proceder a juntada de declaracao de imposto de renda e ultima conta de energia eletrica, a fim de comprovar a alegada hipossuficiencia de recursos, sob pena de indeferim
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12/08/2024 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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