TJCE - 3000277-93.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 12:17
Expedição de Alvará.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85828799
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85828799
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000277-93.2022.8.06.0181 AUTOR: JOSEFA CLEMENTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. [Indenização por Dano Moral] D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc.
Trata-se de ação anulatória de descontos indevidos c/c indenização por danos morais em que, após o trânsito em julgado do comando judicial, a parte autora ajuizou o pedido de cumprimento de sentença e a parte vencida, mesmo antes da inauguração da fase executória, depositou voluntariamente a quantia de R$ 11.854,06 a título de cumprimento da obrigação de pagar, conforme guia de depósito judicial de ID 83727991.
Na petição de ID 85768400, o credor peticionou concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará de levantamento.
Dito isto, não há razão de prosseguir com o início da fase de cumprimento de sentença, impondo-se, tão somente, a expedição de alvará judicial e o consequente arquivamento definitivo do processo, haja vista o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e satisfação do crédito disposto no título judicial.
Determino, portanto, a expedição de alvará judicial de transferência na forma requerida na petição de ID 85768400 e, em seguida, o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 09 de maio de 2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
20/05/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85828799
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15/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 01:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:11
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78287549
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78287549
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78287549
-
19/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78287549
-
19/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78287549
-
17/01/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 04:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/10/2023 23:59.
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01/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 65363722
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 65363722
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 -e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000277-93.2022.8.06.0181.
AUTOR: JOSEFA CLEMENTINO DA SILVA.
REU: Banco Bradesco SA. R.
Hoje.
Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Empós, regressem-me conclusos os autos para decisão acerca das provas e saneamento do feito. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65363722
-
09/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 12:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/06/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/06/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 – e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000277-93.2022.8.06.0181 AUTOR: JOSEFA CLEMENTINO DA SILVA REU: Banco Bradesco SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação acerca da audiência de conciliação designada para o dia 21/06/2023,às 16h, na qual será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada através do link ou do QRCode abaixo:. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY2ZTcyZjUtNTQ5YS00YzJhLThhMjctNDUyZmZiYjA0Njdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b15743 Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema.
ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor Geral -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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