TJCE - 3000226-70.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64989243
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64989243
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64989243
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64989243
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65303576
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65303575
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65303323
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65303324
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000226-70.2023.8.06.0012 Promovente: COLÉGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP Promovido: KATIANA PEREIRA BERTOLDO LOURENÇO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/08/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 08:55
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 17:02
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63792959
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63792959
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06/07/2023 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63792959
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06/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 20:50
Conclusos para despacho
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02/07/2023 20:50
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de citação por edital, considerando que referido procedimento é expressamente vedado nos juizados especiais, conforme art. 18, §2º da Lei 9099/95.
Dessa forma, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual da promovida.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
26/05/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 19:42
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Registra-se que a parte autora opta pelo juízo 100% digital conforme petição de ID 57770291.
Trata-se de ação de cobrança que deve ser ajuizada no foro de domicílio do réu, nos termos do 4º, I, da Lei n. 9.099/95.
Portanto, a ação deve ser proposta no foro do domicílio da promovida.
Pois bem.
A comprovação da residência mediante documento idôneo perante o Juizado Especial é de suma importância, visto que, segundo o posicionamento majoritário da doutrina e da jurisprudência, o critério da competência territorial nesta justiça especializada é absoluto1.
Nessa mesma linha de raciocínio, preconiza o Enunciado 89 do FONAJE, o qual reforça o caráter absoluto da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis: ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em razão disso, torna-se inviável acatar o pedido de citação por meios eletrônicos formulado pela parte autora, visto que é essencial que ela informe o endereço reclamada, a fim de que seja averiguado se a presente ação deve tramitar nesta Unidade Judiciária, ou não.
A indicação de endereço é indispensável para fins de delimitação da competência jurisdicional estabelecida na Portaria nº 105/08, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como para fins da correta distribuição da diligência (CEMAN, Oficial de Justiça lotado nesta Unidade, ou expedição de Carta Precatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido pleiteado na petição de ID 59185321.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da promovida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, do CPC Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/05/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000226-70.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 31/07/2023 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:21
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 09:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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