TJCE - 3000530-27.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 22:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87967582
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87967582
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87967582
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87967582
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87967582
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000530-27.2023.8.06.0220 REQUERENTE: AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO REQUERIDO: FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA *01.***.*75-88 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos dos petitórios de Ids. 87600161 e Id. 87873229, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87967582
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11/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87967582
-
11/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87967582
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11/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87967582
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10/06/2024 22:04
Homologada a Transação
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10/06/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 21:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2024 12:23
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87424199
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87424199
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000530-27.2023.8.06.0220 REQUERENTE: AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO REQUERIDO: FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA *01.***.*75-88 DESPACHO Intime-se a executada para que se manifeste sobre a contraproposta apresentada pela exequente, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87424199
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28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:49
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86138730
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86138730
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86138730
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86138730
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000530-27.2023.8.06.0220 REQUERENTE: AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO REQUERIDO: FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA *01.***.*75-88 DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a proposta de acordo formulada pela executada.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/05/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86138730
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17/05/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86138730
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16/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 00:11
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:40
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo de THALITA BLANCO FINS COSTA PARENTE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de THALITA BLANCO FINS COSTA PARENTE em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80405761
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80405761
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80405761
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80405761
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28/02/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80405761
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28/02/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80405761
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28/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 06:59
Conclusos para despacho
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13/02/2024 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2024 19:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 03:01
Decorrido prazo de THALITA BLANCO FINS COSTA PARENTE em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Decorrido prazo de THALITA BLANCO FINS COSTA PARENTE em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:33
Processo Desarquivado
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26/01/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:32
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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25/01/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78420821
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78420820
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78420801
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22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 72570188
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78420821
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78420820
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78420801
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78420801
-
18/01/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78420821
-
18/01/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78420820
-
18/01/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78420801
-
18/01/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78420801
-
18/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 72570188
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17/01/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72570188
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17/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA *01.***.*75-88 em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65205873
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65050561
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000530-27.2023.8.06.0220 AUTOR: AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO REU: FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA *01.***.*75-88 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO (DISTRIBUIDORA DE PRODUTO ESTÉTICO) em desfavor de FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA (BIOFIRME COSMETIC), na qual a parte Autora postula a condenação da Ré em valores não adimplidos.
Alegou, em síntese, que nos dias 26/05/2021, 02/06/2021, 23/08/2021 e 22/09/2021, a empresa requerida efetuou a compra de produtos cosméticos junto à empresa requerente no valor total de R$ 12.596,30 (doze mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
Narra que a primeira compra foi realizada no valor de R$ 1.878,05 (mil oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), na qual a promovida não teria realizado o pagamento das duas últimas prestações; a segunda, no valor de R$ 4.140,85 (quatro mil cento e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), também teria ficado pendentes as duas últimas prestações; a terceira compra, no valor de R$ 4.679,60 (quatro mil seiscentos e setenta e nova reais e sessenta centavos), a qual não foi realizado nenhum pagamento, e por último, a quarta compra, no valor de R$ 1.897,80 (mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), que foi efetuado o pagamento apenas da primeira prestação.
No mais, aduz que a data prevista para início do pagamento dos pedidos acima, o qual foi parcelado, ficou acertada para o dia 23/09/2021, com termo final em 23/02/2022, todavia nenhum pagamento teria sido realizado pela empresa demandada.
Por derradeiro, informa que após diversas tentativas fracassadas de cobrança amigável, foi celebrado um acordo de pagamento no qual restou pactuadas novas datas com juros de 2% ao mês, totalizando o valor final de R$ 9.216,00 (nove mil duzentos e dezesseis reais), e que por meio deste acordo, foi estabelecido que o parcelamento corresponderia a 18 (dezoito) prestações mensais de R$ 512,00 (quinhentos e doze reais), com a data de vencimento da primeira prestação para o dia 25/05/2022 e os das demais parcelas para todo dia 25 do mês correspondente, mas que o último pagamento ocorreu em 07/12/2022, e desde então, a requerida deixou de pagar as prestações da dívida contraída, encontrando-se inadimplente.
Em razão disso, pleiteia a condenação da promovida ao valor de R$ 6.354,00 (seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais), acrescidas de juros e correção monetária Citada e intimada, a parte demandada não compareceu em audiência e não apresentou Contestação. É o relatório, inobstante dispensa legal (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Passo, pois, à fundamentação.
FUNDAMENTAÇÃO De plano, cumpre ser decretada a revelia em desfavor da ré, diante da incidência direta ao caso dos autos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na peça de começo. A ré, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência designada (vide ID 64873426), presumindo-se, assim, a veracidade dos fatos descritos na exordial. Registre, por oportuno que a decretação da revelia não vincula o julgamento de procedência da lide, devendo o Julgador atentar-se ao conjunto probatório.
No caso dos autos, o intento autoral merece acolhimento, senão vejamos.
Tendo as partes efetivado negócio jurídico para a compra e venda das mercadorias constantes nos pedidos de ID nº 58854006 e seguintes anexadas aos autos, cumprira a ré o pagamento parcial do montante devido, dado o caráter bilateral do negócio jurídico pactuado. Assim destaca a Lei Civil de 2002: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Deve-se ressaltar, contudo, que as parcelas acrescidas a título de honorários advocatícios contratuais devem ser afastadas, diante da expressa vedação constante do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Importa registrar, por fim, que o art. 489, do NCPC, é inaplicável ao Sistema dos Juizados Especiais, por existir regramento próprio da Lei n. 9099/95 acerca da técnica de sentença, já corroborado tal entendimento com o Enunciado n. 163 do FONAJE - "Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95". DISPOSITIVO Isto posto, é o presente para se julgar procedente o intento autoral, no sentido condenar a parte promovida ao pagamento da quantia de R$ 6.354,00 (seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais), a ser atualizada (INPC) e sofrer incidência de juros de mora (1% ao mês) a partir do ajuizamento da ação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em cumprimento ao que estabelecido no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
Em conclusão, em caso de eventual interposição de Recurso Inominado, deverá a parte apresentar os documentos retromencionados para apreciação do pedido de justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, mantendo-se inerte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
03/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000530-27.2023.8.06.0220 AUTOR: AUREA CRISTINA DE QUEIROZ CASTRO REU: FRANCISCA STEPHANIA MACEDO CORREIA *01.***.*75-88 Parte intimada: THALITA BLANCO FINS COSTA PARENTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 27/07/2023 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:27
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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