TJCE - 3002217-18.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71587045
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71587045
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71587045
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71587045
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3002217-18.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA DULCE Promovidos: IVANALDO FERNANDES NOGUEIRA e LUCICLEIDE BESSA REGIS NOGUEIRA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Deixo de apreciar o pedido de liberação de eventuais constrições, considerando que houve qualquer constrição ao patrimônio do demandado por parte deste Juízo.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/11/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71587045
-
14/11/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71587045
-
13/11/2023 19:00
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 19:36
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 04:29
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
De início, proceda a Secretaria à retirada da prioridade processual deste feito por não se enquadrar nas hipóteses previstas em lei.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as certidões de ID´s 54649821 e 54650491, informando o endereço atualizado dos executados.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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