TJCE - 3001336-94.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3001336-94.2025.8.06.0122 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ZELIA SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: SEVERINA DARIA DA SILVA DESPACHO Vistos em Autoinspeção (Portaria nº 11/2025 - DJEA de 11/08/2025).
Considerando a informação de que há um única bem imóvel no inventário, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 617, III, do CPC/15, nomeio inventariante a requerente MARIA ZÉLIA SILVA DE OLIVEIRA, filha da falecido, justificando assim, a sua legitimidade para ajuizamento do feito.
Intime-se a inventariante para, no prazo de de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/15).
Após o comparecimento para prestar compromisso e assinatura, intime-se a parte inventariante, novamente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observado o art. 620 do CPC/15, bem como as certidões negativas de débitos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido (art. 652 do CPC e art. 192 do CTN), tudo sob pena de remoção (art. 622, inciso I, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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