TJCE - 3000718-05.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo sido apresentada contestação pelo réu, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente réplica, podendo impugnar os documentos juntados, rebater as alegações da defesa e manifestar-se sobre eventuais preliminares suscitadas.
Na mesma oportunidade, intimem-se ambas as partes para que informem se há outras provas a produzir, especificando-as de forma clara e justificada, conforme dispõe o art. 357, §1º, do CPC.
A fase de instrução exige delimitação precisa dos elementos probatórios ainda necessários ao deslinde da controvérsia, observando-se os princípios da cooperação, da lealdade processual e da eficiência.
A omissão quanto à indicação de provas poderá ser interpretada como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e/ou julgamento, se for o caso.
Expedientes necessários.
Tamboril/CE - Data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
22/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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