TJCE - 0050533-91.2021.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:05
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:33
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:32
Decorrido prazo de KALINE DA COSTA SOARES em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FERRARA EIRELI - ME em face da JOSÉ JANEILSON DE AGUIAR - ME.
Designada audiência de conciliação, não foi possível a citação do requerido por não ter sido localizado (ID 34632502).
Conforme termo de audiência de ID 34670359, a advogada da parte autora requereu prazo para juntada de novo endereço do demandado.
Intimado para informar o endereço atualizado do requerido, a parte requerente quedou-se inerte (ID 38966729). É o que importa relatar.
DECIDO.
Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida não foi localizada para citação no endereço fornecido na inicial, motivo pelo qual a autora foi intimada para informar o endereço atualizado da parte demandada, todavia, quedou-se inerte.
Sobre a matéria, menciono o seguinte precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inércia do autor em promover as diligências necessárias para a citação enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e validade deste, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. (Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 23/06/2021; Data de registro: 23/06/2021) No caso em espécie, o fato de a autora não ter diligenciado para promover a citação do requerido enseja a ausência de pressuposto processual.
Ressalto que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, conforme previsão do art. 485, § 3º, do CPC.
Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por DJN.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 03:40
Decorrido prazo de KALINE DA COSTA SOARES em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:40
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/10/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE JANEILSON DE AGUIAR - ME em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:35
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
28/07/2022 13:29
Juntada de documento de identificação
-
28/07/2022 09:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/07/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 01:33
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:33
Decorrido prazo de KALINE DA COSTA SOARES em 18/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:04
Audiência Conciliação redesignada para 26/07/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
02/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2021 10:38
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/11/2021 11:02
Mov. [23] - Mandado
-
30/11/2021 11:02
Mov. [22] - Documento
-
25/11/2021 12:47
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
25/11/2021 12:18
Mov. [20] - Certidão emitida
-
04/11/2021 22:52
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 2729
-
01/11/2021 02:14
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 15:00
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 08:32
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/11/2021 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
21/10/2021 09:38
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 13:07
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
13/10/2021 14:04
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
-
13/10/2021 12:23
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
13/10/2021 11:00
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00171228-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/10/2021 10:42
-
06/10/2021 14:51
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 160.2021/001408-5 Situação: Distribuído em 07/10/2021 Local: Oficial de justiça - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
-
15/09/2021 21:51
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0281/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
-
14/09/2021 16:13
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00170278-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/09/2021 16:02
-
14/09/2021 02:17
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2021 17:50
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
13/09/2021 16:53
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2021 17:22
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/10/2021 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
30/07/2021 09:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 13:50
Mov. [2] - Conclusão
-
02/07/2021 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001952-51.2022.8.06.0065
Asociacao dos Compradores do Loteamento ...
Antonio Marcos Coelho Carvalho 743279923...
Advogado: Leandro Lima Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2022 12:03
Processo nº 0050864-73.2021.8.06.0160
Ministerio Publico Estadual
Ivan Bernadino dos Santos Junior
Advogado: Francisco das Chagas Araujo de Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 23:20
Processo nº 3001066-98.2019.8.06.0019
Francisco Jeronimo Tavora Moita
Sociedade Universitaria de Desenvolvimen...
Advogado: Joao Edelardo Freitas Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2019 10:36
Processo nº 3000135-16.2022.8.06.9000
Condominio Edificio Iate Plaza
3ª Unidade do Jec do Foro de Fortaleza/C...
Advogado: Antonio Emanoel Gurgel Passos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2022 14:26
Processo nº 3001445-07.2022.8.06.0222
Flavio Lino Bede
Sensus X Tecnologia S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 11:27