TJCE - 3000536-86.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 04:59
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:58
Decorrido prazo de BARBARA ALENCAR RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:58
Decorrido prazo de DIEGO AZEREDO LORENCINI em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:00
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2023 06:15
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 06:15
Juntada de Certidão
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16/05/2023 06:15
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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15/05/2023 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000536-86.2022.8.06.0117 AUTOR: WENKLEY DE SOUSA LIMA e outros REU: LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as os autores celebraram acordo extrajudicial junto a LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-39, cujo termo repousa no ID 57374360 e requereram a sua homologação por sentença.
De início, cumpre registrar que embora a BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-39, não esteja no polo passivo da presente demanda, adquiriu o crédito da SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA referente ao imóvel objeto da presente demanda, em consequência não há obice na celebração do acordo junto aos promoventes.
Ademais, em audiência de conciliação as promovidas LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ratificaram o pedido de homologação da minuta de acordo acostada aos autos.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Inclua-se BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-39 no polo passivo da presente demanda.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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12/04/2023 22:59
Homologada a Transação
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12/04/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 11:05
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/04/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/04/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
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27/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 14:36
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/12/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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