TJCE - 0052154-73.2021.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:10
Decorrido prazo de JOSE NATANIEL DE ALCANTARA TAVARES em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de IURI GONDIM TRAJANO ALCANTARA TAVARES em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0052154-73.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: JOSE NATANIEL DE ALCANTARA TAVARES SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) em desfavor de JOSE NATANIEL DE ALCANTARA TAVARES, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 2.528,30.
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 56299724).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 1.319,59 - protocolo nº 20.***.***/3108-63).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 22 de março de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 21:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 19:24
Juntada de Petição de ciência
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29/03/2023 10:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/03/2023 08:28
Juntada de ordem de bloqueio
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22/03/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/12/2022 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2022 00:39
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 09:37
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 18:26
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01805181-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 17:58
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21/09/2022 14:09
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2022 11:26
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01804716-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 17/09/2022 10:57
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30/08/2022 09:51
Mov. [35] - Encerrar análise
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26/08/2022 18:21
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 10:21
Mov. [33] - Documento
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24/08/2022 09:12
Mov. [32] - Documento
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23/08/2022 15:27
Mov. [31] - Documento
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23/08/2022 14:55
Mov. [30] - Documento
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23/08/2022 12:29
Mov. [29] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 12:19
Mov. [28] - Encerrar análise
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28/07/2022 12:44
Mov. [27] - Conclusão
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28/07/2022 10:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 15:32
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802559-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 27/07/2022 15:07
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13/07/2022 21:16
Mov. [24] - Certidão emitida
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12/07/2022 14:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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01/07/2022 17:50
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01801203-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2022 17:19
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16/06/2022 11:45
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/06/2022 10:42
Mov. [20] - Mero expediente: R. H. Decorrido o prazo requerido à página 12, renove-se a intimação da Fazenda Exequente (via portal eSAJ) para, em 30 dias, (i) informar se o débito exequendo foi quitado ou parcelado e/ou (ii) requerer o que reputar de dire
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25/05/2022 10:21
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 19:19
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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12/05/2022 19:19
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída
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12/05/2022 19:19
Mov. [16] - Processo recebido de outro Foro
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10/05/2022 09:40
Mov. [15] - Remessa a outro Foro: Redistribuição em cumprimento Aresolução do Pleno do TJ/CE nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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09/05/2022 14:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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04/05/2022 09:58
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 10:45
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 11:36
Mov. [11] - Ofício
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16/02/2022 15:45
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 07:01
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01804720-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 15:21
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28/01/2022 00:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/12/2021 12:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/12/2021 10:46
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 10:46
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/07/2021 17:57
Mov. [4] - Expedição de Carta
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03/05/2021 16:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 16:44
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2021 16:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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