TJCE - 3000714-25.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ALYNNE RIBEIRO ROLIM em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:42
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109617003
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109617003
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109617003
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109617003
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109617003
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109617003
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109617003
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109617003
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109617003
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109617003
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18/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617003
 - 
                                            
18/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617003
 - 
                                            
18/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617003
 - 
                                            
18/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617003
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18/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617003
 - 
                                            
17/10/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 17:35
Decretada a revelia
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11/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:57
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104104014
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104104012
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104104011
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104104010
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104104009
 - 
                                            
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104104014
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104104012
 - 
                                            
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104104011
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104104010
 - 
                                            
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104104009
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06/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000714-25.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PRISCILA DA SILVA TAVARES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Ata de Audiência, proferido nos autos no ID 88465061, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/10/2024 08:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 5 de setembro de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. - 
                                            
05/09/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104104014
 - 
                                            
05/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104104012
 - 
                                            
05/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104104011
 - 
                                            
05/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104104010
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05/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104104009
 - 
                                            
14/08/2024 09:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2024 10:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86063448
 - 
                                            
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86063446
 - 
                                            
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86063445
 - 
                                            
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86063444
 - 
                                            
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86063443
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86063448
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86063446
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86063445
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86063444
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86063443
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16/05/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000714-25.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PRISCILA DA SILVA TAVARES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 73017920, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/06/2024 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 15 de maio de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. - 
                                            
15/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063448
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15/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063446
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15/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063445
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15/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063444
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15/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063443
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15/05/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:08
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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26/08/2023 12:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/08/2023 01:56
Decorrido prazo de VILLAGE NOBLE SERVEUR I em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/08/2023. Documento: 66841986
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66841986
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17/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de uma Ação de Cobrança, inicialmente cadastrada como Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Após o despacho que determinou a emenda da inicial, a parte exequente corrigiu a representação e solicitou a suspensão do processo até a data 30/10/2023, baseada na formalização de um acordo extrajudicial com a parte executada.
Entretanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo ajuizamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais, as partes se submetem ao procedimento previsto na Lei 9.099/95, regido pelos princípios da eficiência, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse contexto, o pedido de suspensão do processo para aguardar o cumprimento do acordo extrajudicial não está alinhado com o procedimento escolhido pela parte exequente.
Portanto, não é possível acolher o requerimento de suspensão do feito para aguardar o cumprimento do acordo.
Além disso, convém destacar que a parte autora dispõe da alternativa de submeter o acordo à homologação judicial.
Em eventual descumprimento do acordo, terá a faculdade de requerer a execução da sentença. Adicionalmente, como último recurso, pode optar pela desistência do processo e, caso decida, poderá optar pela execução do título extrajudicial, iniciando o respectivo procedimento.
Dessa forma, considerando a gama de opções disponíveis para a parte autora, a suspensão do processo pelo período solicitado não se apresenta como uma medida razoável.
Pelo exposto, determino; a) A alteração da classe processual de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento dos Juizados. b) A intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito - 
                                            
16/08/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000714-25.2023.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, verifica-se que o mandato do síndico finalizou em 30/04/2023 (ID 57909560).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, CPC): a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) procuração atualizada outorgada pelo novo síndico aos advogados habilitados nos autos.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito - 
                                            
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2023 17:54
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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