TJCE - 3000187-05.2025.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171792541
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04/09/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000187-05.2025.8.06.0109 Assunto: [Retificação de Nome] Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CEILDA VITORINO COELHO REQUERIDO: CARTORIO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE JARDIM DESPACHO Trata-se de ação de registro civil cujas partes estão qualificadas.
Verifico que assiste razão ao Ministério Público em sua cota de id n° 170370395, todavia, a providência por ele solicitada, no sentido de que seja realizada audiência para oitiva das partes, não é a mais adequada para esclarecimentos dos fatos, ao menos no momento.
Analisando as manifestações da autora, não é possível atestar se a sua mãe está viva, e, em caso positivo, o exame de DNA é o meio adequado para definir se ela é filha de Maria Clara de Sá.
Ouvir as partes em audiência não forneceria segurança suficiente, pois a dúvida a ser sanada neste processo consiste em saber se autora é filha de Maria Clara de Sá, e se o nome Maria Geralda Pereira foi incluso no seu registro de nascimento por erro, tratando-se da mesma pessoa.
De toda forma, primeiro é preciso verificar se existe vínculo de filiação entre a requerente e sua alegada mãe.
Isso posto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça se Maria Clara de Sá é pessoa viva e sem contato com ela, a fim de que seja realizado exame de DNA.
Intime-se, por advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Após, conclusão para decisão.
Expedientes necessários.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171792541
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03/09/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171792541
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03/09/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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