TJCE - 0200505-98.2023.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES (OAB 27164/CE) - Processo 0200505-98.2023.8.06.0182 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Laboratorio de Analises Clinicas de Vicosa do Ceara LtdaB0 - Diante da necessidade de aprofundar a instrução probatória para melhor aferir a natureza da posse exercida sobre o imóvel usucapiendo e considerando a complexidade da distinção entre a posse da pessoa física (Rosângela Pontes de Aguiar) e da pessoa jurídica (Laboratório de Análises Clínicas de Viçosa do Ceará Ltda.), observo que: 1-) Embora a parte autora tenha juntado certidões negativas e contrato de compra e venda celebrado entre Gerson Chaves Aragão e Rosângela Pontes de Aguiar, não consta nos autos qualquer documento que comprove a vinculação jurídica desta última com a pessoa jurídica demandante, seja como sócia, administradora ou representante legal; 2-) Também não há comprovação documental de que o imóvel esteja sendo efetivamente utilizado pelo Laboratório de forma contínua e exclusiva para suas atividades empresariais; 3-) O comprovante de inscrição do CNPJ do Laboratório (Rua Prefeito Antônio Gomes da Silva, nº 93-A- fl. 12) diverge do endereço constante no contrato particular de compra e venda juntado (Rua Silva Jardim, nº 93), circunstância que exige esclarecimento.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, apresente: Comprovantes de utilização do imóvel: documentos que atestem a ocupação contínua e exclusiva do bem pelo Laboratório, tais como alvarás de funcionamento, licenças sanitárias, contratos de prestação de serviços, notas fiscais de aquisição de equipamentos ou materiais destinados ao local, bem como registros fotográficos ou audiovisuais que evidenciem a destinação do imóvel às atividades da pessoa jurídica; Comprovantes de pagamento de encargos: recibos, extratos bancários ou quaisquer outros documentos que demonstrem que o Laboratório (pessoa jurídica) arcou com o pagamento de impostos (IPTU, taxas), contas de consumo (água, luz, telefone, internet) e demais despesas de manutenção e conservação do imóvel durante o período da posse alegada; Comprovação da vinculação jurídica: contrato social, alterações contratuais ou outros documentos oficiais que demonstrem eventual vínculo de Rosângela Pontes de Aguiar com a sociedade empresária, na condição de sócia, administradora ou representante legal, sob pena de se reconhecer que não há identidade subjetiva entre a posse exercida pela pessoa física e a posse eventualmente exercida pela pessoa jurídica demandante.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica.
Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
03/09/2025 07:06
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:37
Juntada de Petição
-
22/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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24/03/2025 16:43
Juntada de Petição
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04/02/2025 19:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2025 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:48
Decorrido prazo
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Petição
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20/01/2025 15:34
Juntada de Petição
-
08/01/2025 00:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:39
Juntada de Petição
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14/04/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:33
Juntada de Petição
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06/04/2024 03:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2024 02:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/04/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 22:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Petição
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13/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2023 14:00:00, 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
14/11/2023 12:47
Juntada de Petição
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12/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:55
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/08/2023 13:55
Expedição de .
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28/08/2023 21:57
Juntada de Petição
-
21/08/2023 12:47
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:15
Juntada de Petição
-
10/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:19
Juntada de Petição
-
04/08/2023 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2023 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2023 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2023 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:00
Conclusos
-
19/07/2023 16:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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