TJCE - 3000542-89.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:02
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159884224
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159884224
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000542-89.2023.8.06.0010 REQUERENTE: THALYTA GOMES CARNEIRO REQUERIDO: VIVIANE SOARES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 135336519, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Devolvido o mandado de penhora e avaliação, voltem-me os autos conclusos.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. -
10/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159884224
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12/05/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 21:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2025 21:08
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 00:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90123772
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90123772
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90123772
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000542-89.2023.8.06.0010 REQUERENTE: THALYTA GOMES CARNEIRO REQUERIDO: VIVIANE SOARES DESPACHO Considerando que a executada mudou de endereço e não comunicou a este juízo, reputo válida a intimação constante no ID. 83490921 / 88515565, com base no artigo 19 §2º da Lei 9099/95.
Prossiga-se a execução com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, voltem os autos para consulta no SISBAJUD e demais atos executórios, conforme determinado na decisão de ID. 82738291. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
01/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90123772
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31/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 00:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/03/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 23:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 23:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 06:48
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78098936
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78098936
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08/01/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78098936
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15/12/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 14:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71146051
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25/10/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71146051
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000542-89.2023.8.06.0010 AUTOR: THALYTA GOMES CARNEIRO REU: VIVIANE SOARES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/12/2023 14:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 71108588 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/10/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71146051
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24/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:00
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 14:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000542-89.2023.8.06.0010 AUTOR: THALYTA GOMES CARNEIRO REU: VIVIANE SOARES Prezado(a) Advogado(a) JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58451673, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais proposta por THALYTA GOMES CARNEIRO em face de VIVIANE SOARES.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou comprovante de endereço.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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