TJCE - 0203140-49.2024.8.06.0301
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NORMANDO JOSE DE SOUSA (OAB 11830/CE) - Processo 0203140-49.2024.8.06.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: B1J.P.B0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Farias BritoB0 - AUTUADO: B1Francisco Eimard Lima AlvesB0 - Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia, determinando à Secretaria desta Vara Única o agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte ré, as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo e não for possível a oitiva por videoconferência, serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida nos seguintes prazos: 1 - em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2 - em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 45 (quarenta e cinco) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; Observe-se o § 3º do art. 3º da Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e, se o caso, o Provimento nº04/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a requisição, por meio eletrônico, de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, para comparecimento a qualquer ato judicial, no âmbito dos Juízos Criminais e da Infância e Juventude do Estado do Ceará (publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará em 11/03/2013, páginas 12/19).
A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, e nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Estando o réu preso no momento da audiência, agende-se o ato via SIMAV.
Se necessário, expeça-se precatória para obtenção do contato (telefone e e-mail do réu ou testemunha).
Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual e à defesa.
Expedientes necessários. -
26/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:22
Recebida a denúncia
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14/08/2025 09:47
Conclusos
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13/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:33
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 09:19
Recebida a denúncia
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição
-
18/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:22
Expedição de .
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12/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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31/12/2024 03:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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08/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 12:42
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:44
Juntada de Ofício
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24/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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23/10/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/10/2024 15:49
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/10/2024 15:49
Reativado processo recebido de outro Foro
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21/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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21/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 13:40
deferimento
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21/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:54
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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21/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
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21/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 08:30:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
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21/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/10/2024 08:07
Distribuído por
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20/10/2024 08:22
Histórico de partes atualizado
-
20/10/2024 08:22
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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