TJCE - 0001279-69.2000.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169940375
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0001279-69.2000.8.06.0166 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Dano ao Erário] Promovente: Nome: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICAEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: Luis Gonzaga de AraújoEndereço: RUA ELÁDIO MAGALHÃES, Inexistente, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 77899-999Nome: MANOEL MARCONE BORGES PEREIRAEndereço: ODILON GUIMARAES, 2200, CASA 8, CORIO, FORTALEZA - CE - CEP: 60844-070 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em face de LUIS GONZAGA DE ARAÚJO e MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA.
Narrou a parte autora, em síntese, que os promovidos teriam praticado atos de improbidade administrativa, consubstanciados na omissão da prestação de contas relativas à gestão de 1995 do Instituto de Educação, Ciências e Tecnologia do Sertão Central - Campus Avançados da UECE (IECT).
Especificamente, imputou-se a Luis Gonzaga de Araújo, na condição de gestor dos recursos, a omissão na prestação de contas (art. 11, VI, da Lei n.º 8.429/1992), e a Manoel Marcone Borges Pereira, então Prefeito Municipal, a omissão em proceder à tomada de contas do gestor (art. 11, II, da Lei n.º 8.429/1992).
Devidamente citados, os promovidos apresentaram suas defesas prévias e contestação, alegando, dentre outros pontos, a inocorrência dos atos de improbidade, com a juntada de documentos comprobatórios de que a prestação de contas teria sido realizada ao Município.
No curso da tramitação processual, verificou-se o falecimento do promovido Manoel Marcone Borges Pereira, conforme certidão de óbito de ID 137301686.
O Ministério Público, em sua mais recente manifestação (Id. 167727115), diante das alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, e da prova documental produzida nos autos, requereu o julgamento antecipado do mérito, com a extinção do feito em relação ao promovido falecido e a improcedência do pedido em relação ao promovido Luis Gonzaga de Araújo. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente processo encontra-se apto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas produzidas nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, dispensando a produção de outras.
A matéria em discussão é eminentemente de direito e os fatos relevantes já estão devidamente documentados.
II.1.
Da Situação do Promovido Manoel Marcone Borges Pereira Inicialmente, cumpre analisar a situação processual do promovido Manoel Marcone Borges Pereira.
A conduta de omissão em proceder à tomada de contas, que lhe foi imputada com fundamento no art. 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992, foi expressamente REVOGADA pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021.
Tal revogação implica na atipicidade superveniente da conduta, configurando o que se denomina, por analogia com o Direito Penal, abolitio criminis.
Nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Tal princípio da retroatividade da lei mais benéfica é aplicável às normas de caráter sancionatório, como as da Lei de Improbidade Administrativa.
Dessa forma, a conduta imputada ao promovido deixou de ser considerada ato de improbidade administrativa.
Ademais, foi comprovado nos autos o falecimento do promovido Manoel Marcone Borges Pereira, conforme certidão de óbito (Id. 137301686).
A Lei n.º 14.230/2021, ao alterar o art. 8º da Lei de Improbidade, estabeleceu expressamente os limites da transmissibilidade das sanções aos sucessores ou herdeiros: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Pela nova redação, as sanções decorrentes de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA), e que não importem em dano ao erário ou enriquecimento ilícito, são intransmissíveis aos herdeiros.
No presente caso, a imputação original ao ex-Prefeito referia-se a uma omissão na tomada de contas, conduta que se enquadrava no art. 11, II, da LIA, sem que tenha sido demonstrado, na inicial, enriquecimento ilícito ou dano ao erário decorrente diretamente de sua conduta omissiva.
Portanto, diante da destipificação da conduta e da intransmissibilidade das sanções, a extinção do processo em relação a Manoel Marcone Borges Pereira, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
II.2.
Do Mérito em Relação ao Promovido Luis Gonzaga de Araújo Quanto ao promovido Luis Gonzaga de Araújo, a imputação recai sobre a omissão na prestação de contas, conduta capitulada no art. 11, inciso VI, da Lei n.º 8.429/1992.
A Lei n.º 14.230/2021 trouxe uma alteração fundamental e imperativa, passando a exigir o dolo específico para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa.
A nova redação do art. 1º, §1º, da LIA é clara: Art. 1º [...] § 1º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
No caso específico da omissão na prestação de contas, a redação do art. 11, inciso VI, foi complementada para exigir que a omissão ocorra "com vistas a ocultar irregularidades".
Isso significa que não basta a mera falha formal ou a omissão culposa; é imprescindível que o agente tenha a deliberada intenção de fraudar ou ocultar algo ilícito através da não prestação de contas.
A prova documental constante dos autos (IDs 48242331 e ss), inclusive reconhecida pelo próprio Ministério Público em sua manifestação mais recente, demonstra que o promovido Luis Gonzaga de Araújo efetivamente prestou as contas ao Município de Senador Pompeu.
A eventual falha posterior no encaminhamento dessas contas aos órgãos de controle externos (Tribunal de Contas dos Municípios ou Câmara Municipal) não pode ser atribuída a Luis Gonzaga de Araújo com o dolo específico de ocultar irregularidades.
A responsabilidade por tal omissão, se existente, seria do órgão municipal que recebeu as contas e falhou em seu repasse, e não do gestor que cumpriu sua parte primária na prestação.
A ausência do elemento subjetivo do dolo específico, exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa e retroativo para beneficiar o réu, afasta a caracterização do ato de improbidade.
Sem a comprovação da intenção livre e consciente de ocultar irregularidades, a conduta, por mais que possa configurar uma irregularidade administrativa, não se enquadra nos requisitos legais para a sanção por improbidade.
Dessa forma, o pedido inicial em relação a Luis Gonzaga de Araújo deve ser julgado improcedente.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO ANTECIPADAMENTE O MÉRITO e, assim, DECIDO: EXTINGUIR o processo, sem resolução de mérito, em relação ao promovido MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da revogação do art. 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992 pela Lei n.º 14.230/2021 (atipicidade superveniente da conduta) e da intransmissibilidade das sanções em razão de seu falecimento, conforme art. 8º da LIA.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial em relação ao promovido LUIS GONZAGA DE ARAÚJO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de dolo específico na conduta que lhe foi imputada, nos termos do art. 1º, §1º, e art. 11, VI, da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações da Lei n.º 14.230/2021.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, em face da natureza da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de estilo.
Senador Pompeu/CE, data do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169940375
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25/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169940375
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25/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 08:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 14:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:04
Juntada de informação
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19/02/2025 17:24
Juntada de informação
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19/02/2025 17:13
Juntada de informação
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11/02/2025 16:37
Juntada de informação
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11/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 15:58
Desentranhado o documento
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10/02/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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28/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:11
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2022 14:25
Mov. [99] - Certidão emitida
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22/08/2022 15:06
Mov. [98] - Ofício
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17/08/2022 13:40
Mov. [97] - Documento
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28/06/2022 14:08
Mov. [96] - Expedição de Ofício
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10/05/2022 11:40
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 10:37
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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08/12/2021 17:53
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.21.00397300-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/12/2021 17:41
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05/12/2021 00:45
Mov. [92] - Certidão emitida
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24/11/2021 17:10
Mov. [91] - Certidão emitida
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25/10/2021 16:58
Mov. [90] - Mero expediente: Conclusos. Abra-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público para manifestação. Expediente necessário.
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03/05/2021 10:01
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 14:33
Mov. [88] - Correção de classe: Classe retificada de AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para AçãO CIVIL PúBLICA (65)/Corrigida a classe de Ação Civil de Improbidade Administrativa para Ação Civil Pública.
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08/01/2021 12:21
Mov. [87] - Conclusão
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08/01/2021 12:21
Mov. [86] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020 - ASARTINT1GRAU
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08/01/2021 12:21
Mov. [85] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020 - ASARTINT1GRAU
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27/10/2020 15:49
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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16/05/2020 13:52
Mov. [83] - Conclusão
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15/10/2019 14:08
Mov. [82] - Remessa: NUCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
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24/09/2019 13:03
Mov. [81] - Suspensão ou Sobrestamento: D - 16
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23/09/2019 18:05
Mov. [80] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu
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23/09/2019 18:05
Mov. [79] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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05/12/2018 09:01
Mov. [78] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tiago Vidal Freitas
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05/12/2018 09:01
Mov. [77] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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22/08/2018 09:58
Mov. [76] - Mandado: Mandado de Citação - juntado em 21/08/2018
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28/07/2017 09:07
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA Carta Precatória- Via Malote Digital - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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10/04/2017 11:43
Mov. [74] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2017 18:02
Mov. [73] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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17/03/2017 14:48
Mov. [72] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN HAVER ENCAMINHADO O REFERIDO MANDADO NA DATA DE HOJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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17/03/2017 14:48
Mov. [71] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN HAVER ENCAMINHADO O REFERIDO MANDADO NA DATA DE HOJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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16/03/2017 18:19
Mov. [70] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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16/03/2017 17:57
Mov. [69] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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16/03/2017 16:54
Mov. [68] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/06/2016 12:56
Mov. [67] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/06/2016 12:55
Mov. [66] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER Manifestação Ministerial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/06/2016 11:31
Mov. [65] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP DR. GERALDO NUNES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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27/06/2016 15:08
Mov. [64] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MP - DR. GERALDO FUNCIONARIO: ANNE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/06/2016 - Local: VARA UNICA DA C
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03/06/2016 11:13
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/03/2016 14:35
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/03/2016 14:32
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER Manifestação Ministerial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/03/2016 12:39
Mov. [60] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: MP COM PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/03/2016 09:13
Mov. [59] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr ANDRE BARROSO FUNCIONARIO: PATRICIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/03/2016 - Local: VARA UNICA
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07/10/2015 22:56
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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27/05/2015 08:21
Mov. [57] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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12/12/2014 13:01
Mov. [56] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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05/09/2014 16:33
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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05/09/2014 16:32
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER Manifestação Ministerial. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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26/08/2014 15:59
Mov. [53] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/07/2014 15:35
Mov. [52] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IURI FUNCIONARIO: ÉDIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/07/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA D
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07/07/2014 10:57
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MUTIRÃO OCORRIDO EM 07 A 11 DE JULHO DE 2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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21/08/2013 10:20
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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21/08/2013 10:16
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFICIO Nº 508/2013 - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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13/05/2013 15:35
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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13/05/2013 15:33
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Certidão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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03/12/2012 15:53
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA Carta Precatória.. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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24/08/2012 09:55
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES da DEFESA PRELIMINAR e DOCUMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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01/08/2012 10:49
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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31/07/2012 10:50
Mov. [43] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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31/07/2012 10:49
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR do AR 23602335-2 BR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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11/07/2012 10:39
Mov. [41] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: DÁRIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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29/05/2012 15:34
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA CARTA PRECATÓRIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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29/05/2012 10:39
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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29/03/2012 09:29
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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26/03/2012 09:29
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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26/03/2012 09:25
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER da MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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23/03/2012 16:07
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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12/03/2012 15:07
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. CANDICE FUNCIONARIO: ÉDIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/03/2012 META 2- 2009 - Local: VARA U
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05/12/2011 12:30
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO N.º 27.751/2011 - PRESI - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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09/11/2011 16:53
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AR 74062215-2 BR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
28/09/2011 08:01
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
20/06/2011 08:07
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
15/06/2011 17:37
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
15/06/2011 16:30
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER PARECER MINSTERIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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18/05/2011 10:41
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Despacho. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
21/01/2011 15:56
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
21/01/2011 15:53
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
18/10/2010 17:10
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
09/08/2010 16:13
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
18/05/2010 12:44
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
15/04/2010 17:21
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA DR. FERNANDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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09/04/2010 10:47
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
11/02/2010 11:28
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/08/2009 17:55
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
25/03/2009 19:02
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Estante: concluso cível - 12 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/02/2009 13:47
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Estante: CONCLUSO CÍVEL - 12 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
23/06/2008 13:51
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO CÍVEL-09 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
28/03/2008 10:48
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO Estante: CONCLUSO CIVEL 09 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
19/09/2007 11:07
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO TOMBO: 1897/01 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/02/2003 13:05
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/02/2003 11:41
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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02/01/2003 15:44
Mov. [10] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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11/03/2002 08:20
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
26/02/2002 10:40
Mov. [8] - Contestação: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/02/2002 11:08
Mov. [7] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/02/2002 11:08
Mov. [6] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/02/2002 10:10
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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28/01/2002 12:52
Mov. [4] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
08/11/2001 13:20
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
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08/11/2001 12:51
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
07/11/2001 08:34
Mov. [1] - Distribuição manual: DISTRIBUIÇÃO MANUAL DISTRIBUIÇÃO MANUAL, CRITÉRIO: COMPETÊNCIA PRIVATIVA ACÚMULO DE SERVIÇO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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