TJCE - 0051063-14.2021.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170068860
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 0051063-14.2021.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICO RÉU: GLADYS SONIA AQUINO BORGES RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ICÓ em face de GLADYS SONIA AQUINO BORGES, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Em decisão de ID 104497724, foi determinada a suspensão do feito em virtude do parcelamento da dívida.
Decorrido o prazo estipulado, o autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pagamento do débito.
Na sequência, o credor peticionou nos autos requerendo a extinção do feito, em razão do adimplemento da obrigação, conforme documento de ID 169885249. É o relatório.
Decido.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
DISPOSITIVO Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe arquive-se.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170068860
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22/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170068860
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22/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/09/2024 11:42
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:43
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2022 16:57
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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15/08/2022 12:19
Mov. [12] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para parte Executada, e nada foi apresentado ou requerido.
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18/07/2022 11:47
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 13:09
Mov. [10] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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24/03/2022 11:59
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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24/03/2022 11:12
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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24/03/2022 11:12
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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24/03/2022 10:36
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:27
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2021 14:55
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/09/2021 08:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2021 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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