TJCE - 0200619-24.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA (OAB 52363/DF) - Processo 0200619-24.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional do CratoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Maurivon Viana da SilvaB0 - Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia, determinando à Secretaria desta Vara Única o agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte ré, as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo e não for possível a oitiva por videoconferência, serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida nos seguintes prazos: 1 - em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2 - em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 45 (quarenta e cinco) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; Observe-se o § 3º do art. 3º da Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e, se o caso, o Provimento nº04/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a requisição, por meio eletrônico, de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, para comparecimento a qualquer ato judicial, no âmbito dos Juízos Criminais e da Infância e Juventude do Estado do Ceará (publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará em 11/03/2013, páginas 12/19).
A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, e nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Estando o réu preso no momento da audiência, agende-se o ato via SIMAV.
Se necessário, expeça-se precatória para obtenção do contato (telefone e e-mail do réu ou testemunha).
Intime-se o Ministério Público, via portal, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o pedido de restituição formulado na resposta escrita à acusação.
Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual e à defesa.
Expedientes necessários. -
26/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:22
Recebida a denúncia
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11/08/2025 20:45
Juntada de Petição
-
11/08/2025 20:45
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:39
Conclusos
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08/08/2025 13:37
Juntada de Mandado
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11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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19/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 20:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
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05/04/2025 00:42
Recebida a denúncia
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01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 19:02
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:23
Conclusos
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26/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/03/2025 11:20
Reativado processo recebido de outro Foro
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26/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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24/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:06
Declarada incompetência
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12/03/2025 11:32
Conclusos
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11/03/2025 14:59
Juntada de Petição
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17/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:39
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:42
Juntada de Petição
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30/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2025 15:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2025 15:28
Reativado processo recebido de outro Foro
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18/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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18/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 12:05
Juntada de Petição
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18/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:00
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/01/2025 00:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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