TJCE - 3000341-11.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168743287
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19/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Processo: 3000341-11.2025.8.06.0113 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] Parte Autora: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Parte Ré: ALANA EUNICE SILVA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE em face de ALANA EUNICE SILVA GONCALVES.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o próprio autor informou que as partes acordaram extrejudicialmente (id. 168611387), requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Determino a baixa dos bloqueios realizados ao id. 165882375 e 165796178.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Juazeiro do Norte/CE, 13 de agosto de 2025.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Juazeiro do Norte/CE, 13 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168743287
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18/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168743287
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15/08/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/07/2025 17:37
Juntada de relatório mensal de prestação de serviços à comunidade
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04/07/2025 05:32
Decorrido prazo de ALANA EUNICE SILVA GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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