TJCE - 3000030-69.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:39
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105561298
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105561298
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25/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105561298
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25/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:23
Homologada a Transação
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26/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89538148
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89538148
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000030-69.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88735020.
Fica o requerido INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito pretendido pela parte exequente, sob pena de multa, honorários advocatícios sucumbenciais e penhora on line, na forma do art. 523, §§1º e 3º, do CPC.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 11 de julho de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 11 de julho de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89538148
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16/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:48
Decorrido prazo de SAMIA PAULINO CESAR DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72455227
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72455227
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000030-69.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72025716.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 21 de novembro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 21 de novembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
22/11/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72455227
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22/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:41
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/10/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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15/09/2023 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67606344
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67606344
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/10/2023 às 09:10 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/da43d1 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
29/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/10/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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03/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 10:10.
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02/06/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/05/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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30/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:21
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 30/05/2023 às 10:10 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/9c986d ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 30/05/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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08/02/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 10:43
Desentranhado o documento
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06/02/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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31/01/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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