TJCE - 0202204-14.2025.8.06.0293
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 00:38
Juntada de Petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES DE FREITAS AMÂNCIO (OAB 51722/CE) - Processo 0202204-14.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Francisco Evilasio de Pinho HorlandoB0 - Intime-se a defesa para apresentar memoriais. -
10/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 17:05
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
02/09/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
22/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:33
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:23
Encerrar documento - restrição
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES DE FREITAS AMÂNCIO (OAB 51722/CE) - Processo 0202204-14.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTUADO: B1Francisco Evilasio de Pinho HorlandoB0 - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra FRANCISCO EVILASIO DE PINHO HORLANDO pelo delito previsto no art. 157, §2º-A,I e art. 329 ambos do CP.
O acusado Francisco Evilasio de Pinho Horlando, nas fls. 146 apresentou defesa prévia reservando-se a apresentar defesa integral no momento processual oportuno.
Assim, analisando-se as defesas apresentadas pelos réus e o conjunto das provas colhidas na fase inquisitorial, verifica-se que não está presente nenhuma das causas de absolvição sumária contidas no art. 397 do CPP, de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
No mais, a prisão preventiva foi revista nos autos em apenso.
Nos termos do art. 399 c/c art. 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.09.2025 às 10:30 horas, na qual será(ão) ouvido(s) o(s) ofendido(s), as testemunhas arroladas por ambas as partes, esclarecimento de peritos, caso tenha sido previamente requerido pelas partes, possíveis acareações e reconhecimento de pessoas e coisas e, ao final, interrogado o acusado.
Intimem-se o acusado, seu defensor, o representante do Ministério Público, e a(s) testemunha(s) cuja intimação tenha sido requerida (art. 396-A do CPP) e, se for o caso, o assistente e querelante. -
11/08/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 09:57
Recebida a denúncia
-
18/07/2025 15:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 10:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:58
Encerrar documento - restrição
-
08/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
26/06/2025 16:09
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2025 16:08
Recebida a denúncia
-
26/06/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 11:24
Conclusos
-
26/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/06/2025 09:50
Reativado processo recebido de outro Foro
-
26/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:42
Declarada incompetência
-
25/06/2025 08:10
Conclusos
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
24/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:29
Expedição de .
-
24/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:26
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/06/2025 14:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/06/2025 14:15
Reativado processo recebido de outro Foro
-
24/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
24/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:43
Declarada incompetência
-
23/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:25
Juntada de Petição
-
11/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:40
Expedição de .
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Petição
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/03/2025 08:18
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/03/2025 08:18
Reativado processo recebido de outro Foro
-
22/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 14:23
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/03/2025 12:19
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:52
Juntada de Petição
-
22/03/2025 08:50
Juntada de Petição
-
21/03/2025 18:12
Juntada de Petição
-
21/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:35
Histórico de partes atualizado
-
21/03/2025 17:31
Histórico de partes atualizado
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/03/2025 17:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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