TJCE - 0203790-08.2024.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:56
Decorrendo Prazo
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04/09/2025 14:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/09/2025 14:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 14:01
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203790-08.2024.8.06.0298 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Victor Emanuel Carlos Mesquita - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ART. 2º, DA LEI N. 12.850/2013.
RECURSO DA DEFESA.1.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE POR PUBLICAÇÕES DO ACUSADO EM REDES SOCIAIS, REVELANDO VINCULAÇÃO À FACÇÃO POR MEIO DA PROPAGAÇÃO DE AMEAÇAS E EXALTAÇÃO A HOMICÍDIOS PRATICADOS CONTRA ADVERSÁRIOS. 2.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE.
RECONHECIMENTO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM.
ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS, MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NA SENTENÇA EM 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.
RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES EM FAVOR DO ACUSADO (ART. 61, I E III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL).
REDUÇÃO DA PENA-BASE QUE DEVERIA SER NA FRAÇÃO DE EM 1/3 (UM TERÇO).
MANUTENÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. 3ª FASE.
NÃO SE CONSTATAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA.
REGIME PRISIONAL ABERTO.
RÉU NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, BEM COMO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PREVISTA NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRARAM DESFAVORÁVEIS. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
02/09/2025 12:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/09/2025 12:53
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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02/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:49
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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02/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:44
Mover Obj A
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02/09/2025 12:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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29/08/2025 13:32
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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28/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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27/08/2025 16:25
Juntada de Acórdão
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27/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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27/08/2025 14:00
Julgado
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26/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:50
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203790-08.2024.8.06.0298 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Victor Emanuel Carlos Mesquita - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente da 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
19/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:19
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 18:19
Para Julgamento
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18/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/08/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/06/2025 07:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2025 07:40
Juntada de Petição
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06/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/06/2025 17:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/05/2025 13:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/05/2025 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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21/05/2025 16:35
Registrado para Retificada a autuação
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21/05/2025 16:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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