TJCE - 3000985-25.2025.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173996314
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173996314
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12/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000985-25.2025.8.06.0154 AUTOR: ANA CLEIDE DE FARIAS ALVES REU: J ALVES E OLIVEIRA LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Quixeramobim, 11 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173996314
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11/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
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11/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 04:20
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 04:50
Decorrido prazo de J ALVES E OLIVEIRA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:44
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:44
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166977367
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 158389937
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166977367
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 158389937
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05/08/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica
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05/08/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000985-25.2025.8.06.0154 AUTOR: ANA CLEIDE DE FARIAS ALVES REU: J ALVES E OLIVEIRA LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o(a) advogado(a) possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada. Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo, portanto, aplicável ao caso o disposto no art. 54 do referido diploma legal. Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, a hipossuficiência do(a) requerente frente à(s) reclamada(s), determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. À Secretaria para designar data para audiência, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, garantido o acesso presencial). Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95). CITE-SE a parte ré, cientificando-a que a contestação poderá ser apresentada ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE.
Ademais, a parte autora deverá ser advertida de que, caso infrutífera a conciliação, eventual manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pela defesa ocorrerá em audiência, sob pena de preclusão. Citações e intimações preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento. As intimações poderão ser encaminhadas via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 4 de junho de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166977367
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 158389937
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04/08/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166977367
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04/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158389937
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30/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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03/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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