TJCE - 0136336-73.2017.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:33
Decorrido prazo de ZYON D JAH SILVA PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
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03/05/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:54
Nomeado perito
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19/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Thiago Moura Alencar em 25/10/2024 23:59.
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06/10/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de Anderson Pereira Felix -Perito em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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06/05/2023 02:25
Decorrido prazo de (PERITO) Alexanderson Alves dos Santos em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:24
Decorrido prazo de SILVIO CESAR FARIAS em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0136336-73.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interdição, Ordenação da Cidade / Plano Diretor] MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros REU: Edilson Lopes de Menezes DECISÃO Trata-se de Ação Demolitória com pedido liminar em face de Edilson Lopes Menezes, objetivando a ordem de demolição da edificação construída sem licença à Rua Jaborandi, s/n, vizinho ao nº 2142, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, assim como a interdição do imóvel em comento para qualquer atividade comercial ou residencial, a decretação da inalienabilidade do bem, e a condenação ao pagamento de indenização pelos danos ocasionados ao Meio Ambiente Urbano.
Petição requerendo o saneamento do feito, com a consequente regularização das partes do polo passivo, tendo em vista que o Sr.
Edilson Lopes Menezes já é falecido, ocasião em que solicitou à substituição processual, a fim de incluir os herdeiros do de cujus (Osmecinda da Silva Menezes; Maria Nice Lopes da Silva Menezes; Francisco Tiago Lopes Menezes; Elitania da Silva Menezes).
Contestação apresentada pela Sra.
Osmecinda da Silva Menezes em e-doc. 49, id. 37571271.
Contestação apresentada pela Sra.
Maria Nice Lopes da Silva Menezes em e-doc. 72, id. 37571574.
Contestação apresentada pela Sra.
Elitania da Silva Menezes em e-doc. 77, id. 37571258.
Citação regular do Sr.
Francisco Tiago Lopes Menezes, sem que o mesmo apresentasse defesa (e-doc. 64, id. 37571554).
Em contestações, os Promoventes alegaram ausência de legitimidade ou interesse processual, em razão da confirmação de não possuírem a posse do imóvel a ser demolido, bem como não constar no acervo patrimonial do de cujus.
Réplica às Contestações em e-doc. 82, id. 37571548, em que o Município de Fortaleza aduz e comprova a indicação do imóvel em questão no processo de inventário do de cujus.
Decisão interlocutória determinando à intimação das partes para se manifestarem quanto outras provas a produzir além daquelas constantes nos autos (e-doc. 96, id. 37571251). É o breve relato.
Importante ressaltar que apenas agora os autos vieram-me em conclusão, notadamente porque somente assumi a titularidade desta Unidade Judiciária no início de fevereiro de 2023.
A mais aligeirada compulsão dos autos é possível entrever questões passíveis de saneamento.
Em um primeiro momento, o Município de Fortaleza, devidamente intimado, requereu a produção de prova pericial, visando comprovar que o imóvel objeto da lide foi edificado irregularmente, bem como delimitar tais irregularidades para posterior demolição (e-doc. 102, id. 37571525).
No tocante às questões de fato e de direito envolvidos na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a devida comprovação da irregularidade do imóvel, a fim de que se possa evitar eventuais demolições arbitrárias.
Ainda, apesar das partes contestarem em juízo quanto à ausência de interesse no feito, antevejo questão controvertida, tendo em vista que o imóvel em questão consta dentre os bens a partilhar do de cujus, conforme disposto no Processo nº 0150230-19.2917.8.06.00001.
Assim, defiro a produção da prova pericial. (1) Nomeio, para tanto, o Engenheiro Civil, Sr.
Alexanderson Alves dos Santos, credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sob o nº 0287/2021 com endereço de e-mail: [email protected], telefone: (85) 99907-3614, residente à Rua Cristais Paulista, nº 1170, Bairro Passaré, Fortaleza/CE, CEP: 60.862-090, o qual deverá ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar quanto à aceitação, ou não, dos trabalhos a serem exercidos, e, na ocasião, apresentar proposta de honorários, consoante art. 485, §2º do CPC/15. (2) Além disso, o polo passivo não foi retificado no sistema do PJE, motivo pelo qual determino, à SEJUD, para constar: Osmecinda da Silva Menezes; Maria Nice Lopes da Silva Menezes; Elitania da Silva Menezes; e Francisco Tiago Lopes Menezes no polo passivo da presente ação, tendo em vista o falecimento do requerido e a necessária regularização das partes. (3) Ato contínuo, renovo o despacho de e-doc. 96, id. 37571251 para proceder a intimação das partes Promovidas, para que informem a este Juízo, em cinco dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12. (4) Em seguida, vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC.
Decorridos os prazos assinados, com ou sem manifestação, conclusos na atividade.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
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22/10/2022 07:38
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/07/2022 09:58
Mov. [110] - Conclusão
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08/07/2022 22:03
Mov. [109] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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08/07/2022 22:03
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2022 22:01
Mov. [107] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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28/06/2022 12:10
Mov. [106] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/06/2022 09:46
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02187491-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2022 09:35
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23/06/2022 23:35
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
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22/06/2022 02:24
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 16:09
Mov. [102] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/06/2022 16:07
Mov. [101] - Documento Analisado
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21/06/2022 09:23
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 10:13
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/03/2022 16:56
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01919857-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/03/2022 16:41
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17/02/2022 04:45
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2021 02:23
Mov. [96] - Certidão emitida
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07/12/2021 08:55
Mov. [95] - Certidão emitida
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07/12/2021 08:55
Mov. [94] - Documento Analisado
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06/12/2021 15:26
Mov. [93] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar acerca das contestações de páginas 127/129 e 135/137, no prazo legal. Expediente necessário.
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02/12/2021 15:40
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02474703-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2021 20:32
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29/11/2021 22:31
Mov. [91] - Certidão emitida
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29/11/2021 22:31
Mov. [90] - Documento
-
29/11/2021 22:26
Mov. [89] - Documento
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27/11/2021 10:29
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 12:43
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02455161-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2021 11:21
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23/11/2021 10:15
Mov. [86] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/208642-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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23/11/2021 10:09
Mov. [85] - Documento Analisado
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22/11/2021 17:29
Mov. [84] - Mero expediente: Tendo em vista a ausência do CPF da Sra. Elitania da Silva Menezes o que impossibilita a busca nos sistemas da Enel e da Cagece, defiro a citação da ré por hora certa, conforme requerido na petição de páginas 121/123.
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28/10/2021 00:00
Mov. [83] - Certidão emitida
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26/10/2021 18:31
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 12:12
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01444144-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2021 11:44
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15/10/2021 06:02
Mov. [80] - Certidão emitida
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14/10/2021 22:15
Mov. [79] - Documento Analisado
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06/10/2021 17:15
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de página 112.
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24/09/2021 14:50
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
17/09/2021 11:46
Mov. [76] - Certidão emitida
-
17/09/2021 11:46
Mov. [75] - Documento
-
17/09/2021 11:44
Mov. [74] - Documento
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29/06/2021 21:17
Mov. [73] - Certidão emitida
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29/06/2021 21:17
Mov. [72] - Documento
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29/06/2021 18:01
Mov. [71] - Certidão emitida
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29/06/2021 18:01
Mov. [70] - Documento
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29/04/2021 09:23
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/069843-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Valeria de Lima Feitosa
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29/04/2021 09:22
Mov. [68] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/069837-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justiça - Andre Luis do Amaral Uchoa
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29/04/2021 09:13
Mov. [67] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/069833-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Valeria de Lima Feitosa
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27/04/2021 09:40
Mov. [66] - Documento Analisado
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23/04/2021 16:36
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 00:28
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
08/02/2021 14:22
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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08/02/2021 12:44
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01858951-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2021 12:21
-
06/02/2021 09:14
Mov. [61] - Certidão emitida
-
26/01/2021 11:03
Mov. [60] - Certidão emitida
-
26/01/2021 11:03
Mov. [59] - Documento Analisado
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25/01/2021 08:39
Mov. [58] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Município de Fortaleza para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição de paginas 95/96, bem como da contestação de paginas 97/100. Expedientes necessários.
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08/09/2020 12:18
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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08/09/2020 09:48
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01430661-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2020 09:34
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03/09/2020 00:17
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01424365-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2020 23:49
-
01/09/2020 15:19
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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01/09/2020 15:16
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01420152-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/09/2020 14:50
-
20/08/2020 12:22
Mov. [52] - Certidão emitida
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07/08/2020 11:36
Mov. [51] - Certidão emitida
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06/08/2020 18:32
Mov. [50] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados às fls. 72/84. Expedientes necessários.
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06/08/2020 11:03
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01370206-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2020 10:59
-
04/08/2020 22:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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04/08/2020 22:18
Mov. [47] - Certidão emitida
-
31/07/2020 12:01
Mov. [46] - Certidão emitida
-
31/07/2020 12:01
Mov. [45] - Documento
-
31/07/2020 11:57
Mov. [44] - Documento
-
08/07/2020 10:40
Mov. [43] - Certidão emitida
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07/07/2020 15:26
Mov. [42] - Mero expediente: Oficie-se a CEMAN acerca da devolução do mandado de página 64, tendo em vista o lapso temporal decorrido. Expedientes necessários.
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04/07/2020 09:45
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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04/07/2020 09:45
Mov. [40] - Certidão emitida
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23/04/2020 13:20
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2020 02:00
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2020 02:12
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/01/2020 09:11
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/016099-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2020 Local: Oficial de justiça - Silvana Miranda Lucena Braz
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13/01/2020 17:05
Mov. [35] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diante da correta identificação da responsável pelo imóvel em questão (p. 60), determino a sua devida citação. Expedientes necessários.
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19/12/2019 00:57
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 23:26
Mov. [33] - Certidão emitida
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03/12/2019 10:45
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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27/11/2019 12:45
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703840-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 11:40
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25/11/2019 16:17
Mov. [30] - Certidão emitida
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11/11/2019 13:25
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2018 20:14
Mov. [28] - Encerrar análise
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10/01/2018 19:05
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2017 09:54
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10662424-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/12/2017 09:44
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19/12/2017 16:28
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0510/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 1817 Página: 653/654
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15/12/2017 11:44
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0510/2017 Teor do ato: R.h. Intime-se o Requerente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de página 47. Expedientes necessários. Advogados(s): Luciola Mar
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06/12/2017 14:08
Mov. [23] - Mero expediente: R.h. Intime-se o Requerente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de página 47. Expedientes necessários.
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05/12/2017 16:56
Mov. [22] - Encerrar análise
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04/12/2017 15:49
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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30/11/2017 16:59
Mov. [20] - Certidão emitida
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30/11/2017 16:59
Mov. [19] - Documento
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22/11/2017 21:23
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0468/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 1799 Página: 644 - 645
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20/11/2017 10:24
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2017 14:17
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/233294-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2017 Local: Oficial de justiça - Vamberto Nascimento Correia
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16/11/2017 14:29
Mov. [15] - Certidão emitida
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09/10/2017 13:44
Mov. [14] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2017 09:08
Mov. [13] - Conclusão
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18/09/2017 22:29
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10481920-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2017 22:02
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06/09/2017 13:47
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 1749 Página: 393/394
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04/09/2017 10:26
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2017 11:40
Mov. [9] - Mero expediente: R.h.Com amparo nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestar-se, em dez dias, sobre eventual possibilidade de desacolhimento da tutela de urgência requerida, haja vista a potencial ir
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14/08/2017 15:34
Mov. [8] - Conclusão
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31/05/2017 10:45
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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30/05/2017 15:48
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10243507-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/05/2017 10:00
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26/05/2017 12:02
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 1678 Página: 526/527
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24/05/2017 10:37
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0203/2017 Teor do ato: R.h.Intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, se possui interesse ou não na realização da audiência de conciliação ou se reconhece que o objeto da lide não a
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23/05/2017 09:46
Mov. [3] - Emenda da inicial: R.h.Intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, se possui interesse ou não na realização da audiência de conciliação ou se reconhece que o objeto da lide não admite composição.Expediente necessário.
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22/05/2017 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2017 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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