TJCE - 3004242-37.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 08:01
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/01/2025 09:01
Erro ou recusa na comunicação
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27/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CLARA HOLANDA NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96105381
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19/08/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96105381
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3004242-37.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Promoção / Ascensão] Requerente: PAULO MARTINS DOS SANTOS Requerido: ESTADO DO CEARA A peça recursal acusa de omissa a decisão recorrida por não ter feito referência expressa a temas mencionados em réplica à contestação apresentada.
Ter por omissa uma decisão é considerá-la ter deixado de dizer o que deveria dizer para que possa ser realizado o enfrentamento do mérito e, assim, ter por prestada a jurisdição, não configurando omissão a mera falta de adesão do julgador a argumento trazido pelo embargante em suas manifestações, sobretudo quando a não adoção desse decorre logicamente do próprio teor do ato recorrido, produzido com fundamentação suficientemente oposta à(s) tese(s) defendida(s) pela parte embargante.
Outro, aliás, não é o sentido da jurisprudência firmada perante o Superior Tribunal de Justiça já sob a vigência do Código de Processo Civil em vigência (cf.
STJ - 2ª Turma.
AgInt no AREsp n. 2.423.312/SP, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024; e STJ - 2ª Turma.
AgInt no AREsp n. 2.328.170/SP, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).
Por essa razão, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento. Intimem-se.
Cumpra-se a decisão recorrida em todos os seus termos. -
17/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96105381
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16/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79240525
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79240525
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08/02/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79240525
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08/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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01/10/2023 21:18
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004242-37.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: PAULO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLARA HOLANDA NOGUEIRA - CE42220 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/02/2023 23:59.
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17/12/2022 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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