TJCE - 0201084-33.2025.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
08/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA (OAB 29661/CE), ADV: FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO (OAB 30734/CE), ADV: LUÍS FELIPE RODRIGUES DE LIMA (OAB 48305/CE) - Processo 0201084-33.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Guilherme RamosB0 - Diante disso, recebo o aditamento e excluo o referido delito da presente ação penal.
Da ratificação do recebimento da denúncia Observo nos autos que a defesa não suscitou qualquer preliminar em sede de resposta à acusação e, ademais, nenhuma das causas de rejeição tardia da denúncia ou absolvição sumária estão presente - art. 395 e 397 do CPP.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução de modo virtual, em consonância com o pedido defensivo.
Da restituição de coisas apreendidas - veículo automotor Tendo em vista que o Ministério Público opinou favoravelmente à liberação do veículo, entendendo desnecessária a manutenção vinculado ao processo, autorizo a restituição do veículo CHEVROLET PRISMA 1.0MT JOYE, COR BRANCA, PLACA: POC3989-CE, mediante apresentação de documento de propriedade e com assinatura de termo de restituição, a ser juntado aos autos.
Do pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão Preceitua o art. 282, § 5º do CPP, que "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
De fato, não há razões para manutenção de medidas cautelares de maior restrição à liberdade do réu, sobretudo diante da natureza dos delitos supostamente praticados e da ausência de comunicação de descumprimentos.
Por outro lado, entendo pertinente a manutenção da proibição constante no item C da decisão de fls. 66-68, bem como de impor nova medida, consistente na proibição de o réu se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 dias sem prévia autorização deste juízo.
Assim, o réu fica submetido às seguintes medidas cautelares diversas da prisão: A) proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem prévia autorização deste juízo; B) proibição de frequentar bares e locais similares para a ingestão de bebidas alcoólicas.
Comunique-se ao setor de monitoramento para recolher o equipamento.
Intime-se o réu e à sua defesa para ciência e para comparecer à sede do setor para fazer a entrega do aparelho.
Designe-se audiência de instrução de modo virtual.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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31/07/2025 08:48
Recebida a denúncia
-
21/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:38
Juntada de Petição
-
20/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 10:06
Expedição de .
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16/07/2025 08:31
Juntada de Petição
-
13/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 08:53
Expedição de .
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:35
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 11:30
Recebida a denúncia
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20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/05/2025 08:09
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/05/2025 08:09
Reativado processo recebido de outro Foro
-
13/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
13/05/2025 14:12
Outras Decisões
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13/05/2025 10:28
Conclusos
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13/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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09/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
25/04/2025 17:15
Juntada de Petição
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19/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:40
Expedição de .
-
02/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:40
Conclusos
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01/04/2025 13:47
Juntada de Petição
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21/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2025 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:09
Conclusos
-
11/03/2025 17:51
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:42
Apensado ao processo
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10/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:22
Juntada de Ofício
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06/03/2025 16:53
Conclusos
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06/03/2025 16:46
Decorrido prazo
-
24/02/2025 17:53
Juntada de Petição
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21/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:56
Juntada de Petição
-
11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 08:31
Juntada de Ofício
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:31
Expedição de .
-
10/02/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2025 09:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2025 09:37
Reativado processo recebido de outro Foro
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09/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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09/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 12:46
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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09/02/2025 12:45
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
09/02/2025 11:50
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2025 11:50
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:22
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 03:09
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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09/02/2025 03:09
Distribuído por
-
08/02/2025 11:50
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2025 11:50
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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