TJCE - 3000416-40.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 06:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/11/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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13/11/2022 17:21
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000416-40.2022.8.06.0118 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REUS: LUCIENE ALVES DA SILVA e outros SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 36606005.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se, ainda, a advogada DRA.
SHERLLES LIMA NUNES, OAB/CE 24.533, para apresentar o instrumento procuratório, em até 05 (cinco) dias.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:35
Homologada a Transação
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13/10/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 14:35
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/10/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 13:21
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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23/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
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21/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:03
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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21/03/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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