TJCE - 3000271-18.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora por seu advogado, para querendo, manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Iguatu/CE, 11 de setembro de 2025.
Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE- Mat. 47718 -
14/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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12/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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28/02/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 20:35
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2024 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 00:43
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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28/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
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14/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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16/12/2023 02:51
Decorrido prazo de DELANO CANCIO BRANDAO em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71889855
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71889855
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000271-18.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: A.
G.
R.
D.
S.
ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DELANO CANCIO BRANDAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos. Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Intimem-se. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71889855
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17/11/2023 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64517354
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64221470
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000271-18.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: A.
G.
R.
D.
S.
ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DELANO CANCIO BRANDAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos. Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se a decisão concessiva da tutela provisória foi cumprida. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA LUÍSA EMERECIANO PINTO Juiza em respondência -
19/07/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000271-18.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: A.
G.
R.
D.
S.
ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DELANO CANCIO BRANDAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Ciente hoje.
Bem analisando os autos, vejo que no Relatório Médico para Judicialização da Saúde juntado aos autos é dito que a paciente necessita de marca específica de medicamento, mas não é explicado o porquê.
Também não foi esclarecida a razão de ineficácia de tratamento disponibilizado pelo SUS, tendo o médico subscritor preenchido alguns campos do relatório com “necessita de avaliação de especialista”.
Isso posto, intime-se a Defensoria Pública para que emende a petição inicial em até 15 (quinze) dias, juntando Relatório Médico para Judicialização da Saúde devidamente preenchido, com os esclarecimentos determinados acima.
Após, concluso/urgente.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza em Respondência -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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