TJCE - 3002312-60.2025.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167513134
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167513134
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06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167513134
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167513134
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167513134
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167513134
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002312-60.2025.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AILTON DE SOUSA BRASIL REU: ALOISIO ANTONIO GOMES DE MATOS BRASIL, RADIO PRINCESA DO CARIRI LTDA - ME DESPACHO Visto em Inspeção - Portaria 03/2025 Trata-se de pedido da parte acionada para que a audiência de conciliação, marcada para o dia 06/08/2025, quarta-feira, seja realizada de forma presencial, visando evitar interferências e garantir a efetividade da tentativa conciliatória.
Embora compreensível a preocupação da parte requerente, o pedido não merece acolhimento.
A realização de audiências por videoconferência é prática consolidada, conforme os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade dos Juizados Especiais.
A modalidade remota não diminui a autoridade do Juízo nem compromete a isonomia entre as partes. Outrossim, o ambiente virtual conduzido pelo conciliador não impede a escuta ativa, a manifestação das partes e a construção de soluções consensuais, quando possível.
Ademais, a mera alegação de "risco de má-interpretação", "possibilidade de gravações indevidas" ou "exposição pública" não se traduz em elementos concretos ou específicos que justifiquem o afastamento do rito ordinariamente adotado no Juizado.
Não há nos autos demonstração de que a audiência remota acarretaria prejuízo processual efetivo.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de realização da audiência de conciliação em formato presencial, mantendo-se a designação por videoconferência, nos termos previamente estabelecidos.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN, desta decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
05/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167513134
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05/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167513134
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04/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 157525455
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25/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n°: 3002312-60.2025.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: JOSE AILTON DE SOUSA BRASIL Promovido(s): ALOISIO ANTONIO GOMES DE MATOS BRASIL e outros Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 06/08/2025 15:00 horas, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Por ato ordinatório encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora AUTOR: JOSE AILTON DE SOUSA BRASIL por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. b) Citação da parte requerida ALOISIO ANTONIO GOMES DE MATOS BRASIL, VIA CORREIOS, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. c) Citação da parte requerida RADIO PRINCESA DO CARIRI LTDA, VIA CORREIOS, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4.
Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 5 .Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 29 de maio de 2025. -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 157525455
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24/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157525455
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02/07/2025 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155191184
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155191184
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30/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155191184
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30/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
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18/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 18:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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18/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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