TJCE - 0441261-35.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 25384216
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Processo: 3001608-29.2023.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL AUTORA: COMPANHIA METALÚRGICA BARBARA RÉU: ESTADO DO CEARÁ RELATOR: DES.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA Tratam os autos de Execução por Quantia Certa proposta pela Companhia Metalúrgica Barbara em face do Estado do Ceará, visando a satisfação de crédito decorrente do fornecimento de materiais de saneamento básico à Secretaria de Recursos Hídricos nos idos de 1999.
Aportando nesta Corte de Justiça, os autos foram distribuídos ao eminente Des.
Francisco Gladyson Pontes que, reconhecendo a prevenção destes em relação aos Embargos à Execução nº 0445098-98.2000.8.06.0001, decididos sob a relatoria deste signatário, declinou da competência (ID 18842440).
Assim, o feito foi redistribuído e veio-me concluso.
Ocorre que, compulsando atentamente os presentes fólios, percebe-se que, embora o feito tenha sido autuado como "apelação cível e remessa necessária" ainda não foi concluída a prestação jurisdicional no juízo a quo.
Pelo que se depreende da movimentação processual, os autos ascenderam a esta instância para viabilizar o julgamento dos aludidos embargos à execução, o que já aconteceu.
Não havendo sequer sentença prolatada, forçoso concluir que a remessa dos autos a este Sodalício Alencarino deriva de equívoco. Do exposto, sem necessidade de delongas, determino o retorno dos presentes autos ao juízo de origem para o devido processamento, cancelando-se a distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator A5 -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 25384216
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21/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25384216
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17/07/2025 05:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18842440
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18842440
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18/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18842440
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18/03/2025 17:13
Declarada incompetência
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18/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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