TJCE - 0050168-51.2021.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:33
Determinado o arquivamento
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23/05/2024 08:57
Conclusos para decisão
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/03/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2023 17:20
Expedição de Alvará.
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30/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 63191959
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 63191959
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63191959
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63191959
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050168-51.2021.8.06.0123 Promovente: MARIA DUARTE DE SILVA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em procedimento julgado perante o Juizado Especial Cível em que se constata a concordância da parte autora quanto aos valores depositados pela parte promovida.
Segundo o artigo 526, § 3º, do CPC, se a parte autora não se opuser ao valor ofertado, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ante o exposto, em razão do pagamento voluntário e da concordância da parte autora, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Cumpra-se o inteiro teor da sentença, com a expedição do respectivo alvará judicial, nos termos da manifestação de id. 58503980.
Intime-se a parte autora sobre o alvará a ser expedido, informando os valores e o trâmite necessário para levantamento.
Certifique-se à Secretaria sobre a integralidade do recolhimento das custas e eventuais despesas processuais pendentes pela parte vencida.
Por fim, certificando-se do trânsito em julgado e adotadas todas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 27 de junho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
12/07/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, s/n, s/n, Meruoca, Centro Meruoca, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 0050168-51.2021.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DUARTE DE SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao determinado na sentença id. 29013468, intimo a parte autora a fim de que se manifesta acerca das petições id. 34031893, 34031892, 34705234 e 34705235, e requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito.
MERUOCA/CE, 20 de abril de 2023.
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 20:57
Juntada de Certidão
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09/06/2022 20:57
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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27/05/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:52
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:52
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 25/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 21:55
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/01/2022 09:52
Mov. [13] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 14:15
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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14/12/2021 22:14
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0323/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
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13/12/2021 07:46
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2021 10:40
Mov. [9] - Mero expediente: Considerando que na contestação não foi feita qualquer proposta de acordo, deixo de designar audiência de conciliação. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a contestação e documen
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10/12/2021 17:01
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/06/2021 10:54
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166148-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2021 10:21
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27/05/2021 22:16
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
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26/05/2021 12:46
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 17:20
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165982-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2021 16:36
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05/05/2021 16:32
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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04/05/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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