TJCE - 3045669-43.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:54
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163088935
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18/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3045669-43.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA CECI DE SOUSA REQUERIDO: SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DECISÃO
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por MARIA CECI DE SOUSA, em face de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, objetivando a execução do valor de R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 142741964, posto que a sentença de Id. 138761140 transitou em julgado em 20/03/2025 (ID 150912852). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Intime-se a executada, por meio dos seus causídicos, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163088935
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17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163088935
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15/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/04/2025 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:32
Declarada incompetência
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16/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA CECI DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138761140
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18/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 138761140
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138761140
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138761140
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14/03/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138761140
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14/03/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138761140
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14/03/2025 08:55
Homologada a Transação
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20/02/2025 17:53
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de procuração
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13/02/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 14:11
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:11
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132108167
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132108167
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30/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132108167
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30/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/01/2025 22:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/01/2025 22:57
Determinada a citação de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-56 (REU)
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07/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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30/12/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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