TJCE - 0201172-26.2022.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 168553720
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168553720
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13/08/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168553720
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12/08/2025 17:01
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 06:01
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO FARIAS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 06:01
Decorrido prazo de ANA ROSA VITORIANO DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 06:01
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164903813
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0201172-26.2022.8.06.0051Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANA ROSA VITORIANO DE LIMA DECISÃO Vistos em conclusão. Cuida-se de ação monitória promovida por Banco Bradesco SA em desfavor do espólio de Ana Rosa Vitoriano de Lima, representada por sua inventariante Gabriela Vitoriano Farias. Devidamente citada, a representante do espólio não se manifestou (ID 111283219). De igual modo, nada apresentou ou requereu, quando intimado em relação aos pedidos de Penhora no Rosto dos autos 0251860-79.2021.8.06.0001 e 0200703-43.2023.8.06.0051. Pois bem, inicialmente, declaro à revelia do espólio de Ana Rosa Vitoriano de Lima, bem como, deixo para apreciar os pedidos de ID 111283224, para após o trânsito em julgado do presente processo. Assim, INTIMEM-SE as partes do anúncio do julgamento antecipado da lide, para que, querendo, manifestem-se contrariamente no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a produção de outras provas, ficando ambas as partes, advertidos, desde já, que o pedido deverá ser devidamente fundamentado, devendo a parte justificar a pertinência e utilidade do meio de prova requerido, de sorte que pedidos genéricos serão prontamente indeferidos. INTIMEM-SE as partes, preclusa a presente decisão, retornem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164903813
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15/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164903813
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14/07/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:47
Decorrido prazo de Espólio de Ana Rosa Vitoriano de Lima em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 03:49
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/07/2024 14:45
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 10:12
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01804389-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 10:11
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09/07/2024 09:53
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 12:13
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0248/2024 Teor do ato: Cls. Intime-se o autor, por meio de seu causidico, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto o teor da certidao de fl. 91 Expedientes necessarios. Advogados(s):
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04/07/2024 21:24
Mov. [33] - Mero expediente | Cls. Intime-se o autor, por meio de seu causidico, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto o teor da certidao de fl. 91 Expedientes necessarios.
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04/07/2024 15:49
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 23:57
Mov. [31] - Certidão emitida
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17/04/2024 23:57
Mov. [30] - Documento
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21/03/2024 10:38
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2024/001320-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justica - Eluana Pereira Nunes
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13/03/2024 12:23
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 10:33
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 13:03
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/01/2024 13:03
Mov. [25] - Certidão emitida
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09/10/2023 09:35
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WBVI.23.01805630-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 09:34
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18/09/2023 22:11
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 02:27
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 12:34
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de fl. 81, bem como requerer o que entender pertinente. Expedientes necessarios.
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19/06/2023 08:52
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 08:52
Mov. [19] - Certidão emitida
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31/01/2023 15:56
Mov. [18] - Certidão emitida
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31/01/2023 15:56
Mov. [17] - Documento
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31/01/2023 15:53
Mov. [16] - Documento
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19/01/2023 14:43
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2023/000139-2 Situacao: Nao cumprido em 31/01/2023 Local: Oficial de justica - Eluana Pereira Nunes
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11/01/2023 18:20
Mov. [14] - Mero expediente | DEFIRO o pedido do autor (fl. 77), nao havendo necessidade de consentimento do reu, uma vez que ainda nao se operou sua citacao. CUMPRA-SE o determinado no despacho de fl. 66. Expedientes necessarios.
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10/01/2023 07:24
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 16:48
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WBVI.23.01800069-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2023 13:06
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21/11/2022 16:34
Mov. [11] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 66.
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21/11/2022 07:30
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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19/11/2022 10:46
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WBVI.22.01806424-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/11/2022 10:36
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04/11/2022 21:53
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 18:23
Mov. [7] - Conclusão
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25/10/2022 18:23
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBVI.22.01805813-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/10/2022 15:50
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13/10/2022 21:46
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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10/10/2022 02:18
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 07:43
Mov. [3] - Mero expediente | INTIME-SE a parte autora a fim de que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
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23/09/2022 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2022 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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