TJCE - 0197585-93.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:48
Decorrido prazo de FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:48
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA PARENTE em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAFAEL LUCIANO VITAL MONTEIRO DE OLIVEIRA em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165365734
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165365734
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165365734
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18/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] 0197585-93.2015.8.06.0001 [] REQUERENTE: RICARDO DE OLIVEIRA LEITE, IRACEMA DE OLIVEIRA LEITE, MARIA EVELMA LEITE DE OLIVEIRA, EDILBERTO JOSE DE OLIVEIRA LEITE REQUERENTE: MIRIAM LOPES DE OLIVEIRA LEITE SENTENÇA Visto em conclusão.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por MIRIAM LOPES DE OLIVEIRA LEITE, cujos quatro herdeiros apresentam plano de partilha amigável IDs 146923453-454.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro.
Desse modo, sendo todos maiores e capazes e havendo consenso quanto à distribuição dos bens, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário.
Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
No caso em apreço as partes são maiores, capazes, representadas pelo mesmo advogado e apresentaram plano de partilha amigável, assinado por todos, com firmas reconhecidas.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o plano de partilha amigável, sendo desnecessária ainda a oitiva do Ministério Público, por ausência de incapazes, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de IDs 146923453-454 dos bens deixados por MIRIM LOPES DE OLIVEIRA LEITE, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Custas de lei.
Sem honorários. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Somente após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento das custas processuais e de expedição de formal de partilha e juntadas as certidões negativas atualizadas de débitos fiscais municipais, estaduais e federais e as declarações de inexistência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil - CENSEC, que podem ser expedidas pelo site www.censec.org.br.cadastro/certidaoonline, lavre-se o respectivo formal de partilha em favor dos herdeiros, observados os respectivos quinhões, conforme plano de partilha, e os alvarás que se fizerem necessários.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE.
P.R.I. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juíza de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165365734
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165365734
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165365734
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17/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165365734
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17/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165365734
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17/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165365734
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17/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:19
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 10:09
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2025 10:08
Mov. [106] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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24/03/2025 17:22
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/03/2025 17:21
Mov. [104] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/01/2025 18:40
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2025 Data da Publicacao: 21/01/2025 Numero do Diario: 3467
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17/01/2025 01:53
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 10:19
Mov. [101] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 07:57
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02447537-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2024 07:50
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17/10/2024 09:32
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 09:53
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2024 09:52
Mov. [97] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/08/2024 22:10
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:22
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:34
Mov. [94] - Mero expediente | Sobre o Laudo de Avaliacao de fls. 148/149, manifestem-se os herdeiros no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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10/07/2024 19:02
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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24/04/2024 15:41
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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11/04/2024 10:22
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/04/2024 10:22
Mov. [90] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/04/2024 10:17
Mov. [89] - Documento
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29/02/2024 11:54
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/038502-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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13/12/2023 14:50
Mov. [87] - Mero expediente | Renove-se o mandado de fls. 107, anexando os documentos de fls.140/142.
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13/11/2023 14:32
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 10:47
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443777-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/11/2023 10:26
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19/09/2023 16:12
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2023. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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19/09/2023 16:11
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 16:51
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331698-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 16:17
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15/09/2023 17:41
Mov. [81] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/08/2023 21:35
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 02:09
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0281/2023 Teor do ato: Sobre a certidao de fl. 129 e o Laudo de Avaliacao de fls. 132/133, manifeste-se o inventariante no prazo de 10(dez) dias.Expedientes necessarios. Advogados(s): Alexa
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03/08/2023 16:14
Mov. [78] - Mero expediente | Sobre a certidao de fl. 129 e o Laudo de Avaliacao de fls. 132/133, manifeste-se o inventariante no prazo de 10(dez) dias.Expedientes necessarios.
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02/08/2023 14:43
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 01:07
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/08/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/03/2023 09:09
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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16/03/2023 16:48
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/03/2023 16:48
Mov. [73] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/03/2023 16:43
Mov. [72] - Documento
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14/03/2023 14:07
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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10/03/2023 14:29
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/03/2023 14:29
Mov. [69] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/03/2023 14:54
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01910963-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/03/2023 14:47
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23/01/2023 16:33
Mov. [67] - Documento
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23/01/2023 16:33
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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23/01/2023 16:32
Mov. [65] - Documento
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18/01/2023 10:36
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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18/01/2023 10:34
Mov. [63] - Documento
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17/01/2023 10:10
Mov. [62] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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16/01/2023 14:34
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório | Tendo em vista o lapso temporal em que o feito permanece paralisado,notifique-se a COMAN para que informe sobre o cumprimento do mandado de fls. 111. Expedientes Necessarios. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023.
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13/01/2023 19:11
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01811536-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/01/2023 18:37
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11/01/2023 18:22
Mov. [59] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/12/2022 03:53
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 22:45
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2022 13:38
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/189528-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2023 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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31/08/2022 10:11
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório | Diante da certidao de fls.108. Diligencie a Secretaria, na integra, os expedientes de fls. 105. Expedientes Necessarios. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2022. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
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23/05/2022 13:09
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/05/2022 13:09
Mov. [53] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/03/2022 17:15
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/064130-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2022 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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30/03/2022 17:15
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/064116-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2023 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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11/03/2022 16:39
Mov. [50] - Mero expediente | Avaliar o espolio.
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22/02/2022 14:19
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 07:33
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01947137-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/03/2021 07:11
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17/03/2021 09:28
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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13/07/2020 22:47
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0388/2020 Data da Publicacao: 14/07/2020 Numero do Diario: 2414
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10/07/2020 10:00
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0388/2020 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se o inventariante para manifestar-se acerca do parecer fi
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25/06/2020 14:00
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se o inventariante para manifestar-se acerca do parecer fiscal de fls. 96.
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25/06/2020 13:57
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/06/2020 12:39
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01290777-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2020 12:07
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25/06/2020 10:15
Mov. [41] - Certidão emitida
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12/06/2020 15:03
Mov. [40] - Certidão emitida
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04/06/2020 16:29
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: REMESSA A PROCURADORIA FISCAL.
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05/12/2019 08:52
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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27/11/2019 11:35
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/11/2019 11:35
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/11/2019 16:06
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01677658-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2019 20:47
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11/11/2019 08:08
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0373/2019 Data da Disponibilizacao: 07/11/2019 Data da Publicacao: 08/11/2019 Numero do Diario: 2262 Pagina: 526
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07/11/2019 10:12
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/11/2019 09:54
Mov. [32] - Expedição de Carta
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06/11/2019 09:55
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 17:57
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se o requerente, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, para cumprir o parecer fiscal de fls. 51 e o despacho de fls. 66, atraves de seu patrono, sob pena de
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31/10/2019 11:47
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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31/10/2019 11:47
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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04/09/2019 08:50
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2019 Data da Disponibilizacao: 30/08/2019 Data da Publicacao: 02/09/2019 Numero do Diario: 2214 Pagina: 626
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29/08/2019 10:12
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2019 17:28
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 18:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01354232-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2019 16:15
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18/06/2019 14:36
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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28/02/2019 09:21
Mov. [22] - Certidão emitida
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28/02/2019 09:21
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/02/2019 12:29
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/02/2019 15:55
Mov. [19] - Expedição de Carta
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21/01/2019 10:24
Mov. [18] - Decisão Proferida | Processo paralisado ha mais de 3 ( tres) meses, dependendo de providencias da parte, apesar de seu patrono ter sido devidamente intimado. Intime-se o inventariante pessoalmente, para cumprir o parecer fiscal de fls.51, no p
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18/01/2019 14:43
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/01/2019 14:43
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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24/09/2018 14:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0239/2018 Data da Disponibilizacao: 13/09/2018 Data da Publicacao: 14/09/2018 Numero do Diario: 1987 Pagina: 744
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12/09/2018 11:42
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0239/2018 Teor do ato: a parte autora acerca do parecer fiscal de fls. 51. Advogados(s): Alexandre Rafael Luciano Vital Monteiro de Oliveira (OAB 20038/CE)
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05/09/2018 14:15
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | a parte autora acerca do parecer fiscal de fls. 51.
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05/09/2018 09:07
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10511064-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2018 17:37
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24/08/2018 14:17
Mov. [11] - Documento
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21/08/2018 14:14
Mov. [10] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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01/12/2015 11:09
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: cumpra-se o despacho de fls.21/22.
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29/11/2015 10:30
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10495088-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 29/11/2015 09:19
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23/10/2015 14:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0620/2015 Data da Disponibilizacao: 14/10/2015 Data da Publicacao: 15/10/2015 Numero do Diario: 1309 Pagina: 289
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15/10/2015 07:58
Mov. [6] - Documento
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15/10/2015 07:57
Mov. [5] - Expedição de Termo
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14/10/2015 10:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2015 17:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2015 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2015 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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