TJCE - 3005326-55.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DIAS LOPES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163421424
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 3005326-55.2025.8.06.0167 Classe: SOBREPARTILHA (48) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE FIRMINO DIAS LOPES, MARIA DO SOCORRO LOPES AGUIAR, ANTONIO DIAS LOPES Polo Passivo: REQUERIDO: ISABEL DIAS LOPES, JOSE FIRMINO CAVALCANTE LOPES Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada por José Firmino Dias Lopes, Maria do Socorro Lopes Aguiar e Antônio Dias Lopes .
Pedido de desistência da ação no ID 161050898. É o relatório.
Decido.
Consoante o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, quando o autor desistir da ação, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Para tanto, como não houve sequer a citação de outros interessados, desnecessária é intimação para anuírem com presente pedido, nos termos do artigo 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, suspensas na forma do artigo 98, §3º do CPC, em face da gratuidade que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Dou a sentença por transitada em julgado ante a ausência de interesse.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na Distribuição. Sobral/CE, 3 de julho de 2025.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADEJuiz de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163421424
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07/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163421424
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04/07/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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