TJCE - 3048741-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/09/2025. Documento: 172325142
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172325142
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3048741-04.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILTER HASSY SILVA DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
04/09/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172325142
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04/09/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 23:10
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 03:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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30/07/2025 04:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/07/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:56
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/07/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163495418
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07/07/2025 00:00
Intimação
3048741-04.2025.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILTER HASSY SILVA DA COSTA DESPACHO Vistos etc. Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (CPC, 290), sob pena de extinção do feito (art. 102, § único c/c art. 485, X, CPC). Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163495418
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04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163495418
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04/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 03:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 03:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 23:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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