TJCE - 0200495-93.2022.8.06.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:23
Remessa
-
12/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:09
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 16:09
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:09
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:53
Decorrendo Prazo
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25/07/2025 15:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/07/2025 15:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200495-93.2022.8.06.0051 - Apelação Criminal - Boa Viagem - Apelante: Daniel Santiago Mota - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO TENTADO.
EMPREGO DE ARMA BRANCA.
USO VOLUNTÁRIO DE DROGAS.
INIMPUTABILIDADE AFASTADA.
TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 01.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DE DANIEL SANTIAGO MOTA CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU À PENA DE 4 ANOS, 1 MÊS E 24 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 12 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO TENTADO (ART. 157, § 2º, VII C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL).
II.
QUESTÃO EM DICUSSÃO: 02.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PELO RÉU PODE AFASTAR SUA IMPUTABILIDADE PENAL; (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL A ANÁLISE DO PEDIDO DE DETRAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 03.
A INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL, SENDO INAPLICÁVEL A ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE SEM PROVA TÉCNICA IDÔNEA QUE COMPROVE A INCAPACIDADE MENTAL AO TEMPO DO CRIME; 04.
APLICA-SE AO CASO A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, POIS O RÉU, AO FAZER USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA QUE POTENCIALMENTE COMPROMETERIA SUA CONSCIÊNCIA, AGE COM DOLO INICIAL SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL; 05.
A AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL E A INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL TÉCNICO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE, CABENDO À DEFESA O ÔNUS PROBATÓRIO; 06.
O PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS JÁ HOUVE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA SENTENÇA, NÃO HAVENDO INTERESSE RECURSAL NA REANÁLISE DA MATÉRIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 07.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0200495-93.2022.8.06.0051, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Wlisses de Melo Franco (OAB: 50707/CE) - Ministério Público Estadual -
23/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/07/2025 12:17
Mover Obj A
-
23/07/2025 12:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/07/2025 10:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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16/07/2025 12:01
Juntada de Acórdão
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15/07/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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15/07/2025 14:00
Julgado
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08/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200495-93.2022.8.06.0051 - Apelação Criminal - Boa Viagem - Apelante: Daniel Santiago Mota - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, .
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Wlisses de Melo Franco (OAB: 50707/CE) - Ministério Público Estadual -
07/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:42
Inclusão em Pauta
-
07/07/2025 13:40
Para Julgamento
-
07/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/06/2025 17:32
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/06/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 12:42
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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03/06/2025 20:45
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/06/2025 20:30
Declarada incompetência
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02/06/2025 19:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2025 19:20
Juntada de Petição
-
02/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Petição
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/05/2025 17:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:59
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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26/02/2025 17:28
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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26/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/02/2025 08:52
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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22/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/01/2025 14:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:19
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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04/12/2024 16:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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04/12/2024 15:21
Registrado para Retificada a autuação
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04/12/2024 15:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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