TJCE - 3000975-21.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163110492
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000975-21.2024.8.06.0055AUTOR: MARIA RANIELE DE LIMA SANTOSREU: ANTONIO DIONES SANTOS ARAUJO Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial proposto por Maria Raniele de Lima Santos em face de Antônio Diones Santos Araújo, no qual a parte exequente requer que o demandado seja obrigado a assinar todos os documentos necessários para a transferência do imóvel localizado à Rua A, 678, Riacho São Francisco, nesta cidade, nos termos do acordo de ID 125859380. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A execução de título extrajudicial que exige o cumprimento de uma obrigação de fazer é regulada pelo normativo do art. 815 e seguintes, do Código de Processo Civil, os quais possibilitam ao Magistrado a abertura de prazo para que o executado satisfaça a obrigação.
Nesse sentir, considerando que o cumprimento da obrigação tem natureza personalíssima, com fulcro nas disposições dos arts. 814 e 821 do CPC, determino a citação da parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, assinar todos os documentos necessários para a transferência do imóvel localizado à Rua A, 678, Riacho São Francisco, nesta cidade, à parte exequente, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento da ordem judicial, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao final do prazo para cumprimento da obrigação imposta, a ser recolhida em prol da parte adversa.
Sem prejuízo do que determinado acima, intime-se a parte exequente para que, nos 10 (dez) primeiros dias do prazo concedido à parte executada, providencie junto ao credor fiduciário e às demais instituições (ou órgãos) a disponibilização de toda a documentação a ser assinada, ficando obrigada a informar diretamente à parte adversa (por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo) acerca da disponibilidade dos referidos documentos.
Defiro a gratuidade da justiça. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163110492
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03/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163110492
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03/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 09:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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19/12/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 18:33
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126034777
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27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126034777
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26/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126034777
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25/11/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2024 21:33
Conclusos para decisão
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16/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 21:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 09:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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16/11/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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