TJCE - 0014184-03.2017.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172581444
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172581444
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 0014184-03.2017.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANGELA FRANCY CAMPOS DE MAGALHAES, BRAULIO DE SA MAGALHAES REU: FRANCISCA EDUARDO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, cujo ATO repousa no ID nº 172580385, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência da Apelação interposta, e requendo apresentar contrarrazão no prazo de 15 dias. PACATUBA/CE, 5 de setembro de 2025. JOSIANE SILVA CRUZ CAVALCANTE À Disposição matrícula 43469 -
05/09/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172581444
-
05/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ANGELA FRANCY CAMPOS DE MAGALHAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BRAULIO DE SA MAGALHAES em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Apelação
-
11/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2025. Documento: 164037193
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0014184-03.2017.8.06.0137 POLO ATIVO: ANGELA FRANCY CAMPOS DE MAGALHAES e outros POLO PASSIVO: FRANCISCA EDUARDO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de reivindicação proposta por ÂNGELA FRANCY CAMPOS DE MAGALHÃES e BRÁULIO DE SÁ MAGALHÃES contra FRANCISCA EDUARDO DA SILVA, conhecida por "QUICA", todos devidamente qualificados, na qual alega os autores que são proprietários do imóvel denominado "SALGADO", registrado sob MATRÍCULA nº 5701 do Registro de Imóveis de 2º Ofício da Comarca de Pacatuba-CE, com área de 880.000m², localizado na Estrada da Boa Vista, e que a requerida ocupa irregularmente parte do referido imóvel sem autorização.
Em complemento, sustenta que a ocupação da ré inicialmente se deu com consentimento de Isaac Newton Campos (antigo proprietário) a título precário de comodato tácito, que após a morte deste a ré ingressou com ação de usucapião nº 0001482-74.2007.8.06.0137 que foi julgada improcedente com trânsito em julgado pela 7ª Câmara Cível do TJCE, e que mesmo assim a ré permanece ocupando indevidamente o imóvel, tendo inclusive construído cômodos sem autorização.
Ao final, pede que seja julgada procedente a ação para ordenar a restituição da área e imissão na posse, condenar a ré a indenizar pelos danos decorrentes da ocupação irregular, declarar a perda das construções erigidas e a inexistência de direito às benfeitorias.
Devidamente citada, a parte requerida ofereceu contestação nos autos, aduzindo que mora no imóvel desde 1940 quando nasceu, que o imóvel pertencia originalmente a Ângela Costa Campos e Isaac Newton Campos (ambos falecidos), e que com a morte dos antigos proprietários em 2000 passou a ter direito sobre o imóvel.
Para tanto, argumenta que possui direito de usucapião sobre a área ocupada, que em 2006 o Cartório informou não existirem proprietários registrados do imóvel, e apresentou reconvenção requerendo o reconhecimento de direito de propriedade pela usucapião e a indenização pelas benfeitorias.
Por fim, requereu a improcedência da ação reivindicatória e o reconhecimento de seu direito de usucapião e, subsidiariamente, às benfeitorias.
Em sede de réplica, a parte autora reiterou seus argumentos, destacando que a própria ré confessa que a ocupação inicial se deu através de seus pais como moradores autorizados pelos então proprietários, caracterizando posse precária.
Sustentou ainda a aplicação da coisa julgada material decorrente da ação de usucapião anteriormente julgada improcedente, que negou à ré o "animus domini" necessário para usucapir em razão da precariedade da posse.
Durante a instrução processual, foram ouvidas duas testemunhas.
Memoriais da parte autora às fls. 224/228.
Memoriais da parte requerida às fls. 229/233. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a questão central da controvérsia é decidir se a parte autora possui direito à reivindicação do imóvel ante a ocupação irregular exercida pela ré, bem como se esta possui direito de usucapião sobre a área ocupada.
Isto é, determinar se estão presentes os requisitos da ação reivindicatória e se a posse exercida pela ré é apta a gerar direitos reais.
Acerca da matéria jurídica aplicável, depreende-se que em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido, conforme preceitua o art. 1.228 do Código Civil: a) Prova da propriedade da parte autora: Os autores comprovaram cabalmente seu direito dominial através da matrícula nº 5701 do Registro de Imóveis de 2º Ofício da Comarca de Pacatuba-CE.
O registro é dotado de presunção absoluta de veracidade e constitui prova inequívoca da propriedade. b) Posse injusta exercida pela parte ré: A posse da requerida é manifestamente injusta, uma vez que exercida sem título hábil e contra a vontade dos legítimos proprietários atuais. c) Perfeita individuação do imóvel: O bem está perfeitamente identificado nos autos através de memorial descritivo, confrontações e área total de 3.150m² com perímetro de 230m, conforme certidão de registro.
A análise dos autos revela que a ocupação exercida pela requerida é viciada desde sua origem pela precariedade (detenção).
Em sua contestação, a requerida expressamente confessou que a ocupação inicial se deu através de seus pais como "moradores autorizados pelos então proprietários", evidenciando inequivocamente a natureza precária da detenção.
As testemunhas ouvidas em audiência, especialmente Antonio Novais de Oliveira, confirmaram que: (i) que o imóvel sempre foi conhecido como pertencente aos pais da parte autora; (ii) a permissão de permanência restringia-se apenas à residência; (iii) a ocupação se dava por mera liberalidade dos proprietários.
A prova testemunhal demonstrou claramente que a ré nunca exerceu posse com ânimo de dono, mas sim mera detenção por tolerância dos proprietários, o que afasta qualquer pretensão aquisitiva.
Na mesma linha, constitui óbice intransponível à pretensão da ré a coisa julgada material decorrente da ação de usucapião anteriormente proposta e julgada improcedente com trânsito em julgado (0001482-74.2007.8.06.0137).
Naquela demanda, foi expressamente negado à ora ré o "animus domini" necessário para usucapir, reconhecendo-se a precariedade de sua posse.
Tal decisão possui eficácia preclusiva, impedindo nova discussão sobre o mesmo objeto.
Quanto às alegadas benfeitorias, não assiste razão à requerida pelos fundamentos a seguir expostos.
Primeiramente, cumpre destacar que a mera detenção não induz posse, conforme preceitua o art. 1.198 do Código Civil.
Tendo restado amplamente demonstrado nos autos que a requerida exercia mera detenção por tolerância dos proprietários, sem qualquer ânimo de dono, inexiste o pressuposto basilar para o reconhecimento de direito indenizatório por benfeitorias.
O direito às benfeitorias pressupõe necessariamente o exercício de posse legítima, ainda que viciada, o que não se verifica na espécie.
Como reforço de argumentação, destaco que a requerida não logrou comprovar quais foram as benfeitorias efetivamente realizadas, limitando-se a fazer alegação genérica sobre o direito indenizatório sem especificar a natureza, extensão, valor ou época das supostas melhorias.
O ônus probatório incumbia à requerida, devendo a prova ter sido produzida até o encerramento da instrução processual.
A reconvenção apresentada pela ré deve ser julgada improcedente pelos seguintes motivos.
A usucapião constitui ação de natureza constitutiva que exige procedimento especial (ação de natureza universal).
Embora possa ser alegada como matéria de defesa, sua declaração judicial demanda rito próprio com citação de confrontantes, Ministério Público e Fazenda Pública, providências incompatíveis com o procedimento da ação reivindicatória.
Outrossim, a reconvenção esbarra na coisa julgada material decorrente da ação de usucapião anteriormente proposta pela própria ré e julgada improcedente com trânsito em julgado.
O pedido reconvencional baseia-se nos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos daquela demanda.
Por fim, registro que todos os elementos probatórios convergem para o reconhecimento do direito reivindicatório dos autores: (a) a propriedade está devidamente comprovada por registro público; (b) a ocupação da ré é irregular e precária, conforme sua própria confissão e prova testemunhal; (c) existe coisa julgada impedindo nova discussão sobre direito à usucapião; (d) inexiste direito às benfeitorias por se tratar de mera detenção e pela ausência de comprovação das intervenções.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo JULGAR PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a restituição da área ocupada pela ré aos autores e ordenar a imissão destes na posse do imóvel, bem como JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção.
Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão de posse e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Pacatuba/CE, 08/07/2025.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164037193
-
09/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164037193
-
09/07/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 03:02
Mov. [181] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/07/2024 13:50
Mov. [180] - Concluso para Sentença
-
08/06/2024 19:02
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01803742-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 08/06/2024 18:33
-
06/06/2024 08:38
Mov. [178] - Petição juntada ao processo
-
13/05/2024 17:57
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01802938-1 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 13/05/2024 17:47
-
06/05/2024 08:40
Mov. [176] - Certidão emitida
-
06/05/2024 08:20
Mov. [175] - Documento
-
03/05/2024 11:02
Mov. [174] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 23:30
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 02:58
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2024 16:14
Mov. [171] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 16:12
Mov. [170] - Audiência Redesignada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a audiencia designada nos autos foi redesignada para o dia 02 de maio de 2024, as 13:40h.
-
28/02/2024 17:15
Mov. [169] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 02/05/2024 Hora 13:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
29/11/2023 17:52
Mov. [168] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 07 de maio de 2024, as 10:00h.
-
16/10/2023 13:23
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2023 15:22
Mov. [166] - Certidão emitida
-
14/06/2023 12:52
Mov. [165] - Documento
-
14/06/2023 12:50
Mov. [164] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 29 de agosto de 2023, as 10:00h. O referido e verdade. Dou fe.
-
01/02/2023 09:58
Mov. [163] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 15:22
Mov. [162] - Certidão emitida
-
23/01/2023 15:22
Mov. [161] - Documento
-
23/01/2023 15:19
Mov. [160] - Documento
-
23/01/2023 15:17
Mov. [159] - Documento
-
13/12/2022 16:48
Mov. [158] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/12/2022 16:48
Mov. [157] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/11/2022 13:54
Mov. [156] - Certidão emitida
-
08/11/2022 00:36
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
-
04/11/2022 08:05
Mov. [154] - Expedição de Carta
-
04/11/2022 08:05
Mov. [153] - Expedição de Carta
-
04/11/2022 02:41
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 12:56
Mov. [151] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/005891-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA
-
03/11/2022 12:56
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 17:07
Mov. [149] - Documento
-
12/09/2022 17:07
Mov. [148] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2023, as 08:30h. O referido e verdade. Dou fe.
-
06/08/2022 20:57
Mov. [147] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual interna. Cumpra-se o despacho de fl. 194 dos autos. Expedientes necessarios. Pacatuba (CE), 04 de agosto de 2022. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
-
29/06/2022 18:18
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 13:11
Mov. [145] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo e nada foi apresentado pela parte requerida.
-
04/06/2022 16:17
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 22:11
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2021 Data da Publicacao: 27/10/2021 Numero do Diario: 2724
-
25/10/2021 12:05
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2021 09:56
Mov. [141] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2021 17:50
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00169178-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2021 17:21
-
16/08/2021 12:34
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2021 17:41
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
13/07/2021 17:40
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2021 17:18
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00168156-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/07/2021 17:05
-
11/06/2021 18:10
Mov. [135] - Mero expediente | Recebi hoje. Intimem-se os promoventes, atraves de advogado constituido, para, querendo, se manifestarem sobre a contestacao de pags.144/148 no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
-
04/05/2021 11:30
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
04/05/2021 11:30
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2021 11:29
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00167240-1 Tipo da Peticao: Peticao Civel Data: 08/10/2020 12:59
-
04/05/2021 11:12
Mov. [131] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [130] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [129] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [128] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [127] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [126] - Petição
-
04/05/2021 11:12
Mov. [125] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [124] - Mandado
-
04/05/2021 11:12
Mov. [123] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [122] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [121] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [120] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [119] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [118] - Petição
-
04/05/2021 11:12
Mov. [117] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [116] - Documento
-
04/05/2021 11:12
Mov. [115] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [114] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [113] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [112] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [111] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [110] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [109] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [108] - Petição
-
04/05/2021 11:11
Mov. [107] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [106] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [105] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [104] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [103] - Mandado
-
04/05/2021 11:11
Mov. [102] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [101] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [100] - Mandado
-
04/05/2021 11:11
Mov. [99] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [98] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [97] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [96] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [95] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [94] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [93] - Petição
-
04/05/2021 11:11
Mov. [92] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [91] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [90] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [89] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [88] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [87] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [86] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [85] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [84] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [83] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [82] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [81] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [80] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [79] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [78] - Documento
-
04/05/2021 11:11
Mov. [77] - Documento
-
16/04/2021 10:54
Mov. [76] - Conclusão
-
16/04/2021 10:54
Mov. [75] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Competencia exclusiva
-
16/04/2021 10:54
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída | Competencia exclusiva
-
16/04/2021 09:01
Mov. [73] - Certidão emitida | CERTIFICO face as prerrogativas por lei conferidas que nos termos da Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, o presente feito passara a tramitar na 2 Vara de Pacatuba/Ce, razao pelo qual remeto ao setor de distribuicao para o
-
15/04/2021 21:36
Mov. [72] - Petição | Juntado o processo 0014184-03.2017.8.06.0137/80000 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos - Complemento: JUSTIFICATIVA
-
20/01/2021 15:05
Mov. [71] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Numero: 80001 - Complemento: REQ. DES. DE NOVA AUDIENCIA
-
27/11/2020 14:51
Mov. [70] - Documento | CERTIDAO HIGIENIZACAO
-
06/08/2020 10:41
Mov. [69] - Conclusão
-
06/08/2020 10:16
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00165225-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/02/2020 15:15
-
19/11/2019 18:27
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2019 Data da Publicacao: 01/10/2019 Numero do Diario: 2235
-
19/11/2019 18:17
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2019 Data da Publicacao: 29/03/2019 Numero do Diario: 2108
-
19/11/2019 18:13
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0007/2018 Data da Publicacao: 18/10/2018 Numero do Diario: 2010
-
07/11/2019 12:22
Mov. [64] - Mandado
-
06/11/2019 10:25
Mov. [63] - Documento | JUNATADA DO TERMO
-
05/11/2019 15:59
Mov. [62] - Expedição de Termo de Audiência
-
30/10/2019 12:51
Mov. [61] - Mandado
-
01/10/2019 15:40
Mov. [60] - Documento | INTIMACAO VIA DJ
-
27/09/2019 09:35
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 05/11/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Isaque Ferreira Janebro Rocha (OAB 7774/CE)
-
20/09/2019 14:11
Mov. [58] - Documento | MANDADO ENTR. AO OFICIAL
-
14/08/2019 09:14
Mov. [57] - Expedição de Mandado
-
08/08/2019 10:09
Mov. [56] - Documento | CERTIDAO
-
08/08/2019 09:40
Mov. [55] - Audiência Designada
-
08/08/2019 09:27
Mov. [54] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/11/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
26/07/2019 09:04
Mov. [53] - Documento | JUNTADA DO DESPACHO
-
26/07/2019 08:58
Mov. [52] - Informações | RECEBIDO OS AUTOS DA JUIZA
-
26/07/2019 08:55
Mov. [51] - Recebimento
-
26/07/2019 08:55
Mov. [50] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Pacatuba
-
24/07/2019 13:39
Mov. [49] - Mero expediente | A Secretaria para designar nova audiencia de conciliacao
-
23/04/2019 16:44
Mov. [48] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabricia Ferreira de Freitas
-
23/04/2019 15:44
Mov. [47] - Documento | PETICAO
-
03/04/2019 13:02
Mov. [46] - Documento | PUBLICACAO DO DJ
-
03/04/2019 12:58
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 13:12
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0038/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do petitorio e documentos de fls. 84/89. Advogados(s): Isaque Ferreira Janebro Rocha (O
-
26/03/2019 13:47
Mov. [43] - Documento | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do petitorio e documentos de fls. 84/89.
-
07/02/2019 14:01
Mov. [42] - Documento | JUNTADA DO DESPACHO
-
07/02/2019 13:51
Mov. [41] - Informações | RECEBIDO OS AUTOS DA JUIZA
-
06/02/2019 14:09
Mov. [40] - Mero expediente
-
05/02/2019 11:44
Mov. [39] - Conclusão
-
04/02/2019 17:08
Mov. [38] - Documento | PETICAO
-
12/12/2018 08:59
Mov. [37] - Documento | JUNTADA DO DESPACHO
-
12/12/2018 08:59
Mov. [36] - Informações | RECEBIDO OS AUTOS DA JUIZA
-
11/12/2018 13:31
Mov. [35] - Mero expediente | A secretaria para certificar eventual decurso in albis do prazo para oferecimento de contestacao.
-
14/11/2018 17:23
Mov. [34] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabricia Ferreira de Freitas
-
14/11/2018 17:14
Mov. [33] - Documento | TERMO DE AUDIENCIA
-
06/11/2018 16:41
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência
-
25/10/2018 15:25
Mov. [31] - Documento | INTIMACAO VIA DJ
-
25/10/2018 15:24
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 15:22
Mov. [29] - Mandado
-
16/10/2018 12:35
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0007/2018 Teor do ato: Conciliacao Data: 05/11/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Isaque Ferreira Janebro Rocha (OAB 7774/CE)
-
03/10/2018 12:13
Mov. [27] - Documento | CERTIDAO DE ENTERGA DO MANDADO A COMAN
-
12/09/2018 09:27
Mov. [26] - Expedição de Mandado
-
10/09/2018 14:40
Mov. [25] - Juntada | CERTIDAO - DESIGNACAO AUDIENCIA
-
27/08/2018 11:35
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/11/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
25/07/2018 14:10
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DO OFICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
25/07/2018 14:09
Mov. [22] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
25/07/2018 14:09
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/07/2018 09:48
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CANCELAMENTO DA AUDIENCIA - MOTIVO: FERIADO MUNICIPAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
21/06/2018 09:48
Mov. [19] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
24/04/2018 13:47
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/04/2018 12:13
Mov. [17] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 16/07/2018 as 10:45. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/04/2018 12:13
Mov. [16] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:45 CEJUSC - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/04/2018 12:11
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
20/04/2018 09:39
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
20/04/2018 09:33
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO RECEBIDO OS AUTOS DA JUIZA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
04/04/2018 12:22
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES DESIGNAR AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
04/04/2018 12:21
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
08/03/2018 13:28
Mov. [10] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 06/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 19/04/2019 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
27/02/2018 13:28
Mov. [9] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/02/2018 12:18
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/02/2018 12:17
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO RECEBIDO OS AUTOS DA JUIZA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
06/12/2017 08:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
06/12/2017 08:44
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
05/12/2017 13:27
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
05/12/2017 13:25
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
05/12/2017 13:25
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
05/12/2017 13:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001809-58.2025.8.06.0000
Rozana Aparecida Gomes Leite
Municipio de Varzea Alegre
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 10:16
Processo nº 3043282-55.2024.8.06.0001
Eugenio Aguiar Camurca
Luiz Alves Monte
Advogado: Joao Marcelo Pereira Fortinho de Miranda...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 12:24
Processo nº 3000397-05.2022.8.06.0160
Maria da Conceicao Duarte Pereira
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Leonardo Torres Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2022 14:57
Processo nº 3002567-19.2025.8.06.0297
Marlin Rodrigues da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Alexsandro de Castro Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2025 15:05
Processo nº 3000975-21.2024.8.06.0055
Maria Raniele de Lima Santos
Antonio Diones Santos Araujo
Advogado: Andre de Lima Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2024 21:33