TJCE - 0020584-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166332952
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166332952
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166332952
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166332952
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166332952
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166332952
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166332952
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166332952
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166332952
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24/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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19/07/2025 04:25
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DUMMER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:25
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:20
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA DA CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:20
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:19
Decorrido prazo de THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:19
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO DO CARMO GENTIL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0020584-72.2025.8.06.0001 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: UNIVERSAL ADVISORS INC REQUERIDO: DUCOCO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A SENTENÇA Vistos, UNIVERSAL ADVISORS INC requerer a habilitação de crédito que aduz deter em face das recuperandas. Em que pesem os requerimentos, convém situar que o processo se encontra em fase administrativa, em que as comunicações dos credores devem ocorrer diretamente com o Administrador Judicial, conforme previsto no §1o do art. 7o da Lei, cito: Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Esse procedimento compete de apreciação pelo Administrador judicial, o qual não precisa responder individualmente a cada credor ou mesmo levá-lo ao Juiz.
Ao final da apuração, cada credor terá conhecimento do acolhimento, ou não, de seu pedido com a publicação da segunda lista de credores prevista no artigo 7º, § 2º. Somente a partir da publicação dessa segunda lista, já ciente do acolhimento ou não de seu pedido ou divergência, surgirá o prazo de 10 (dez) dias para interposição do procedimento jurisdicional da impugnação ou habilitação judicial, previsto na Lei. À vista disso, INDEFIRO o requerimento e torno extinto o feito sem a análise de mérito, com fulcro no art. 330, III, c/c o art. 485, I, todos do Código de Processo Civil. Encaminhe-se cópia do pedido de habilitação de crédito apresentado ao administrador judicial, para que adote as providências que determina o artigo 7º da Lei nº 11.101/05, caso ainda não tenha assim procedido. Sem custas e honorários. P.R.I Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161460154
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01/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161460154
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23/06/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:43
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/05/2025 16:40
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2025 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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