TJCE - 0000342-06.2018.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:31
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON PEREIRA CAVALCANTI (OAB 48718/CE) - Processo 0000342-06.2018.8.06.0109 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1C.G.P.B0 - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CIRLANDIO GONÇALVES PEREIRA pela suposta prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, nos termos do art. 107, inc.
IV; art. 109, inc.VI, todos do CP, com base no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Considerando o disposto no art. 392 e incisos, do CPP, e o princípio da eficiência, que preza pela não execução de atos desnecessários (arts. 37 da CF/88 e 8º do CPC), entendo que não há necessidade de promover a intimação dos réus da sentença de extinção de punibilidade, sendo suficiente a intimação do(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública.
Destaque-se que não há qualquer nulidade na dispensa da intimação em tal hipótese, tanto em face da ausência de prejuízo (art. 563 do CPP), como pela impossibilidade de recurso pela defesa (art. 564, inc.
III, alínea "o", do CPP).
Determino a continuidade do feito em relação ao delito do art. 129, §9º do Código Penal, em que não se consumou a prescrição.
Publique-se.
Dê ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:07
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/06/2025 12:05
Conclusos
-
30/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Jardim.
-
01/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:51
Expedição de .
-
08/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:21
Recebida a denúncia
-
22/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:14
Juntada de Petição
-
17/05/2024 18:22
Juntada de Petição
-
17/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2024 16:49
Defensor Dativo
-
26/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:40
Decorrido prazo
-
12/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2023 20:59
Defensor Dativo
-
18/08/2023 12:20
Decorrido prazo
-
24/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:08
Juntada de Petição
-
31/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2022 11:09
Recebida a denúncia
-
01/06/2022 15:41
Conclusos
-
01/06/2022 15:41
Mudança de classe
-
08/04/2022 10:14
Juntada de Petição
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:05
Juntada de Petição
-
14/04/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:52
Expedição de .
-
03/12/2020 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 19:06
Juntada de Ofício
-
30/11/2020 19:06
Juntada de Petição
-
13/02/2020 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2020 17:27
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2019 09:58
Juntada de Petição
-
19/11/2019 09:56
Conversão para Processo Digital
-
19/11/2019 09:50
Mudança de classe
-
21/10/2019 15:00
Conclusos
-
21/10/2019 12:05
Juntada de Ofício
-
20/08/2018 17:25
Mandado devolvido
-
15/08/2018 16:50
Mandado devolvido
-
01/08/2018 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 10:46
Decisão Proferida
-
09/07/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 11:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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