TJCE - 0001518-20.2000.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CELIA MADEIRA BARROS CAMPELO (OAB 4732/CE) - Processo 0001518-20.2000.8.06.0119 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXEQUENTE: B1Fazenda NacionalB0 - REQUERENTE: B1Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CEB0 - EXEQUIDO: B1J.s.
Sucupira Cia LtdaB0 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento, JULGO PREJUDICADA a restauração de autos, e, em consequência, DECLARO a extinção do processo originário sem resolução do mérito, na forma no art. 485, IV, do CPC.
Não sendo possível verificar, na espécie, a responsabilidade pelo extravio ou desaparecimento dos autos originais, não se podendo afirmar que qualquer das partes ou algum serventuário específico deu causa a tal desaparecimento ou extravio dos autos, não é caso de condenação pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, providenciando-se a baixa do processo nos sistemas de tramitação processual e estatística.
Expedientes necessários. -
19/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:46
Expedição de .
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14/08/2025 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 04:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CELIA MADEIRA BARROS CAMPELO (OAB 4732/CE) - Processo 0001518-20.2000.8.06.0119 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXEQUIDO: B1J.s.
Sucupira Cia LtdaB0 - PORTARIA 24/2024 Dispõe sobre determinações a serem realizadas em processos não encontrados nas dependências da unidade jurisdicional.
O Dr.
LUCAS DAVILA ALVES BRANDÃO, Juiz Titular 1ª Vara Cível de Maranguape, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o(s) processo(s) listado(s) já se encontrava(m) perdido(s), desde a titularização do magistrado em epígrafe nesta unidade jurisdicional, em meados de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, que após este período, foram realizadas novas buscas no acervo físico desta unidade jurisdicional, bem como nos arquivos do Fórum de Maranguape, acerca do(s) processo(s) em comento; RESOLVE: Art. 1º.
Determinar, quando possível, que seja realizado contato com advogados, e Ministério Público , por meio de ofício ou telefone, para que informem se estão de posse do(s) processo(s); Art. 2°.
Determinar a intimação das partes, por seus advogados ou por edital, para que se manifestem e requeiram o que entendem devido, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção processual; Art. 3º.
Determinar, após realizados os expedientes previstos nos arts. 1º e 2º, que seja certificado o resultado, para fins de análise; certificada a necessidade da restauração dos autos, nos termos dos artigos 712 a 718 do CPC; ou certificado se o processo será extinto por abandono das partes, nos moldes do art. 485, inciso III do mesmo diploma.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. -
11/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
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30/03/2021 14:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/03/2021 14:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/03/2021 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2021 14:46
Processo Encaminhado a
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30/03/2021 14:39
Processo Encaminhado a
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20/07/2018 13:10
Autos entregues em carga ao .
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18/11/2016 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2016 08:47
Juntada de Outros documentos
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03/08/2016 08:28
Recebidos os autos
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07/07/2014 13:44
Conclusos para despacho
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20/06/2014 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2014 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2012 07:53
Recebidos os autos
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10/02/2012 09:30
Autos entregues em carga ao .
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13/01/2012 10:15
Juntada de Outros documentos
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14/01/2004 11:45
Suspensao da execuçao
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24/10/2001 13:03
Conclusos para despacho
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30/05/2000 08:54
Autos entregues em carga ao .
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18/01/2000 16:37
Autos entregues em carga ao .
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21/12/1999 16:37
Recebimento do advogado
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13/12/1999 08:15
Autos entregues em carga ao .
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23/07/1998 09:38
Autos entregues em carga ao .
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17/06/1998 11:43
Conclusos para despacho
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22/05/1998 11:44
Conclusos para despacho
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09/02/1998 11:14
Medida penhora
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19/12/1997 12:09
Medida penhora
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24/11/1997 11:52
Conclusos para despacho
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25/09/1997 10:42
Conclusos para despacho
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30/05/1997 11:22
Autos entregues em carga ao .
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07/05/1997 12:05
Autos entregues em carga ao .
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22/03/1997 12:46
Intimação por ofício
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06/11/1996 08:04
Citação realizada
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17/05/1995 14:00
Citação/intimação realizada
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09/06/1994 07:55
Citação realizada
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05/05/1994 15:50
Registrado para
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05/05/1994 15:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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