TJCE - 0010801-30.2022.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Ricardo Vidal Patrocinio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:17
Conhecido o recurso de CIOTAT RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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17/09/2025 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/09/2025. Documento: 27988992
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27988992
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 17/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0010801-30.2022.8.06.0173 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
05/09/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27988992
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27406500
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27406500
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27/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexaminando o processo em apreço e consultando, desta feita, o sistema SAJ (1º e 2º) graus, verifiquei que o presente Recurso interposto tem conexão com o Agravo de Instrumento 0634904-86.2022.8.06.0000, distribuído para a atual relatoria do 3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado, por força de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Tianguá/Ce, na ação principal Proc. 0051662-92.2021.8.06.0173. Frise-se que o número deste apelo corresponde ao processo de referência - 0010801-30.2022.8.06.0173, entretanto, na realidade, trata-se de um incidente de oposição ao citado feito principal - Proc. 0051662-92.2021.8.06.0173. Nesse caso, vejamos o que cita nossa lei adjetiva civil sobre o protocolo e distribuição de recursos: "Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo."(Grifei) Nesse sentido, temos a regra do art. 68, § 1º do RITJCE, ipsis litteris: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Grifei) Assim sendo, revogo o despacho ID 26841788 e determino que os autos sejam encaminhados ao setor competente para serem redistribuídos a relatoria do 3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado (Des.
José Ricardo Vidal Patrocínio), o que faço nos termos do § 1º, art. 68, do RITJCE. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) Des.
Paulo de Tarso Pires Nogueira Relator -
26/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27406500
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21/08/2025 14:56
Declarada incompetência
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14/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:30
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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